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O que diz o prefeito da Serra sobre lei que prevê multa por maconha

Projeto virou lei após “sanção tácita” do prefeito Weverson Meireles, que preferiu não se posicionar. Rompendo o silêncio, ele responde aqui sobre a polêmica

Escrito por Vitor Vogas

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Prefeito da Serra, Weverson Meireles | Foto: Divulgação

Desde o dia 29 de abril, está valendo oficialmente na Serra uma nova lei municipal que prevê a aplicação de multa a cidadãos que consumirem substâncias entorpecentes ilícitas, como a maconha (cannabis sativa), em ambientes públicos da cidade. A sanção pode chegar a mais de R$ 3 mil.

Sem entrarmos na discussão de mérito sobre o consumo de substâncias ilícitas, podemos afirmar que a lei é, no mínimo, controversa, suscita questionamentos do ponto de vista jurídico e pode até vir a ser contestada na Justiça. É o que dizem alguns especialistas ouvidos pela coluna, para quem a norma municipal é inconstitucional e, portanto, ilegal.

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A opinião é compartilhada, por exemplo, pelos atuais presidentes da Comissão de Direito Constitucional e da Comissão Especial de Política de Drogas e Regulamentação da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES) – respectivamente, Rafael Teixeira de Freitas e Raoni Gomes.

Proposto pelos vereadores Pastor Dinho Souza (PL) e Agente Dias (Republicanos) em março do ano passado, o projeto foi aprovado na Câmara da Serra no último dia 18 de março, por 9 votos a 6 (com votos contrários em peso da bancada do PDT de Weverson). Virou lei municipal mediante a “sanção tácita” do prefeito.

Weverson teve 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, mas deixou decorrer esse prazo sem se posicionar, o que configura a sanção tácita. Coube então ao presidente da Câmara, William Miranda (União), promulgar a nova lei.

Até este momento, o prefeito ainda não havia dado nenhuma declaração pública sobre a polêmica matéria. Na última quinta-feira (28), rompendo o silêncio, ele falou conosco sobre o tema:

O senhor não a sancionou nem a vetou, mas qual é a sua opinião de verdade sobre essa lei que está vigente?

Eu acho que qualquer legislação no país precisa respeitar o trâmite legal e, de fato, observar “as quatro linhas”. Então, quando nós temos uma legislação que cuida das nossas famílias e pode melhorar a qualidade de vida dos moradores das cidades, das unidades federativas, é sempre positivo. Mas, quando nós temos uma legislação que não tem um amparo legal correto, precisa, de fato, ser observada com muita atenção.

E nesse caso, então, o senhor é a favor ou contra? Eu não entendi bem sua posição… O senhor gosta da ideia?

Nesse caso, eu entendo que precisa ser respeitado o trâmite legal. Se a lei for constitucional, ok. Agora, se não for constitucional…

Então, a prefeitura vai entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade?

A discussão está na Câmara Municipal. Foram os vereadores que sancionaram.

Eles promulgaram, né?

Exatamente.

A partir da sua sanção tácita. Mas a prefeitura vai questionar na Justiça?

Nós estamos recebendo agora esse processo de voto para que nós possamos avaliar qual a medida a ser tomada.

Estão avaliando a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Entender o processo de debate que os vereadores construíram.

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