É Lei: multa de até R$ 2,8 mil pra quem fumar maconha em cidade do ES

A Lei foi promulgada no Diário Oficial da cidade de Serra

Escrito por Josue de Oliveira

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Quem for pego usando maconha em locais públicos pode ser multado em até R$ 2,5 mil. Foto: Divulgação

O consumo de maconha passa a ser proibido em espaços públicos no município da Serra. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal após o fim do prazo de 15 dias dado à Prefeitura para sanção ou veto. Segundo a Câmara, como não houve manifestação do Executivo dentro do período, a norma entrou em vigor por promulgação do Legislativo.

A medida, que foi aprovada mesmo sem o aval da procuradoria do Legislativo, vale especialmente para locais com presença de crianças e adolescentes e também nas proximidades de hospitais e instituições de ensino. A regra abrange áreas de uso coletivo, como ruas, praças, parques, praias, terminais rodoviários, mercados, escolas, hospitais e bibliotecas.

Quem for flagrado consumindo esse tipo de substância nesses locais poderá ser multado. Na Serra, a Unidade de Referência Fiscal (URF) está fixada em R$ 100, e as penalidades variam de R$ 700 a R$ 1,4 mil.

Em situações mais graves, o valor aumenta. Se a infração ocorrer na presença de crianças ou adolescentes, ou se o infrator estiver acompanhado de menores, a multa passa a variar entre R$ 1 mil e R$ 2 mil.

Já quando o consumo acontecer dentro ou nas proximidades, em um raio de até 100 metros, de hospitais, escolas ou locais similares, há um acréscimo de R$ 500 sobre o valor da multa. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, podendo chegar ao limite de R$ 2,8 mil.

Quando o envolvido for menor de idade, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar, responsável por adotar as medidas cabíveis junto à família. Pelo projeto, a fiscalização será realizada por agentes da Guarda Civil Municipal, fiscais de postura e agentes de trânsito, entre outros órgãos. Durante a abordagem, poderá ser feito um teste rápido para identificar a substância.

Após a autuação, o cidadão terá prazo de 30 dias para apresentar defesa. Caso haja decisão administrativa, ainda será possível recorrer. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a organizações sem fins lucrativos que atuam na prevenção, combate e tratamento ao uso de drogas, especialmente entre crianças e adolescentes no município.

Denúncias podem ser feitas por canais da Guarda Municipal, da central de videomonitoramento e de outros órgãos municipais.

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