O ex-prefeito Victor Coelho (PSB), de Cachoeiro de Itapemirim, foi processado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por suposto ato de improbidade administrativa relacionado ao contrato de água e esgoto mantido pela prefeitura da maior cidade do sul do Estado com a concessionária BRK Ambiental Cachoeiro de Itapemirim S.A.
Se for condenado, ele poderá perder os direitos políticos, ficar inelegível por 12 anos e ser obrigado a devolver R$ 72 milhões aos cofres públicos solidariamente com os outros três acusados pelo MPES na mesma ação.
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Pré-candidato a deputado estadual, Coelho foi prefeito de Cachoeiro por dois mandatos seguidos, entre 2017 e 2024. Os fatos narrados na ação remetem à renovação do contrato com a concessionária, entre 2022 e 2023, no segundo governo de Coelho.
Além do ex-prefeito, o 4º promotor de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Rafael Calhau Bastos, moveu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Bráulio Lima Daver e Souza (então coordenador jurídico da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro – Agersa); Thiago Bringer (então secretário municipal de Governo interino e procurador-geral do município); e Vanderley Teodoro de Souza (diretor-presidente da Agersa).
A ação foi apresentada à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim.
Em síntese, o representante do MPES alega que o procedimento administrativo voltado à revisão e repactuação do contrato com a BRK Ambiental, em 2023, seguia numa direção, em benefício dos munícipes (incluindo desconto tarifário), até que, sem base técnica ou justificativa para isso, teria sido dolosamente redirecionado para outro lado – em desfavor dos munícipes e, de acordo com o promotor, em benefício da concessionária, favorecendo o enriquecimento ilícito da empresa.
Segundo o autor da ação, os acusados teriam agido intencionalmente, cientes de que os termos do novo ajuste beneficiavam a concessionária (com o aumento da tarifa) e o caixa do próprio município (com a antecipação de R$ 15 milhões pela outorga do serviço), em detrimento da população cachoeirense (que precisou arcar com uma tarifa mais cara).
No lugar do desconto tarifário inicialmente previsto, o aditivo contratual incluiu reajuste na tarifa de água e esgoto cobrada da população.
“Há, assim, comprovação suficiente de sua atuação dolosa no redirecionamento do procedimento administrativo e na consolidação do novo ajuste”, afirma o promotor, na peça, sobre o prefeito.
“Observa-se, portanto, verdadeira inversão da lógica originalmente construída no procedimento técnico regularmente instaurado. Enquanto o estudo da Houer Consultoria apontava para a necessidade de redução tarifária em favor da coletividade, o novo arranjo contratual passou a impor aumento tarifário extraordinário aos usuários do serviço público concedido”, concluiu Calhau Bastos.
Para ele, o então prefeito teria agido “em detrimento do interesse público e com a finalidade ilícita de favorecer a empresa BRK e o próprio Município em seu reforço de caixa com a antecipação de outorga”.
Victor Coelho nega que tenha praticado qualquer irregularidade.
“Fiquei sabendo de um pedido de ação civil pública e estou tranquilo sobre a regularidade e honestidade dos meus atos. Afirmo que não houve prejuízo ao erário e nem a população de Cachoeiro. Tenho certeza que é um equívoco de entendimento por parte do MP e, agora, vou ter a oportunidade de demonstrar judicialmente a legalidade de todos os procedimentos”, afirmou o ex-prefeito, em nota.
“Em ano eleitoral é sempre a mesma coisa, mas isso não assusta quem é o único prefeito da história de Cachoeiro sem nenhuma condenação por improbidade administrativa”, completou.
Na ação, o promotor pede que os quatro acusados sejam condenados por ato de improbidade administrativa, “que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”, nos termos da Lei de Inelegibilidade.
Também requer que os quatro denunciados sejam condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 72.080.656,80. Esse é o valor do suposto dano causado ao erário, segundo a estimativa do representante do MPES.
O promotor pede, ainda, que o ex-prefeito e os outros três acusados sejam condenados à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, ao pagamento de multa civil, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até 12 anos.
Finalmente, requer que a Justiça autorize a quebra do sigilo bancário dos quatro entre 2022 e 2025 e que autorize o Coaf a fornecer ao MPES “a indicação de movimentações financeiras suspeitas”, realizadas no mesmo período.
Após a citação, Coelho e os demais terão prazo de 30 dias para apresentar suas contestações, com documentos e justificações.
Entenda a acusação: o que relata o MPES
O cerne da ação de improbidade é o 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, celebrado no dia 15 de dezembro de 2023 pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim com a empresa BRK Ambiental Cachoeiro de Itapemirim S.A.
Trata-se do contrato pelo qual a prefeitura delega, em caráter de exclusividade, a prestação de serviços públicos de saneamento básico no município de Cachoeiro.
Entre outros pontos, o aditivo contratual celebrado em 2023 estabeleceu reajuste extraordinário de 4% nas tarifas dos serviços de água e esgoto, a previsão de investimentos (Capex) pela empresa no montante de R$ 122,6 milhões e a antecipação de outorga para o município no valor de R$ 15 milhões.
“No que se refere aos fatos objeto da presente demanda, verifica-se que a controvérsia reside justamente na forma pela qual foi celebrado o 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, especialmente diante da alteração substancial da modelagem inicialmente adotada no procedimento de revisão econômico-financeira da concessão, culminando na aprovação de reajuste extraordinário de 4% nas tarifas, fixação de Capex em valor inferior ao anteriormente projetado e antecipação de receita de outorga em favor do Município” afirma o promotor.
Em síntese, o representante do MPES argumenta que, em prejuízo ao erário, a Prefeitura de Cachoeiro deliberadamente não seguiu as conclusões do estudo técnico de revisão econômico-financeira do contrato de concessão original de 1998, apresentado em 2022 pela empresa Houer Concessões, especializada nesse tipo de estudo e contratada pela própria prefeitura para elaborar o relatório técnico.
Nesse estudo, a Houer constatou que a concessionária estava obtendo uma Taxa Interna de Retorno (TRI) superior à taxa contratual, “o que evidenciaria um desequilíbrio econômico em desfavor do poder concedente [o município]”.
Segundo a consultoria, para o restabelecimento da TIR originalmente pactuada, a concessionária deveria passar a aplicar um desconto linear de 7,6% nas tarifas até o final da concessão. A consultoria ainda apresentou à prefeitura dois cenários alternativos para o reequilíbrio contratual.
Os três cenários propostos incluíam ou desconto na tarifa de água e esgoto ou manutenção da tarifa então cobrada. O então prefeito Victor Coelho optou pelo terceiro cenário, que previa um desconto linear de 3,55% na tarifa e o aporte de um investimento da ordem de R$ 132 milhões na melhoria do serviço por parte da BRK Ambiental.
Com base nessa modelagem, a prefeitura chegou a elaborar minuta do 14° termo aditivo, contemplando o desconto linear nas tarifas. Mas esse caminho, no fim, não foi seguido.
“O procedimento tramitou regularmente, com a emissão de manifestações técnicas e pareceres jurídicos, até que, em 27/02/2024, sem que houvesse a juntada aos autos do Termo Aditivo devidamente assinado, tampouco qualquer justificativa formal acerca de eventual desistência da celebração do ajuste, o então Coordenador Jurídico da Agersa, o requerido Braulyo Lima Daver e Souza, determinou a remessa dos autos à Gerência de Contabilidade Regulatória para arquivamento, sob a justificativa de que o 14º Termo Aditivo havia sido pactuado por meio de acordo firmado entre o Município e a Concessionária, sem, entretanto, apresentar qualquer documento comprobatório da formalização do referido aditivo.”
Segundo o MPES, foi aí que o negócio começou a desandar.
Paralelamente, foi instaurado outro Processo Administrativo, ignorando as conclusões do estudo técnico da Houer. Esse segundo processo foi aberto por iniciativa de Thiago Bringer, então procurador-geral do município e também secretário interino de Governo.
No âmbito desse processo, narra o MPES, a Agersa “passou a sustentar conclusão substancialmente diversa daquela anteriormente alcançada no estudo da consultoria especializada, afirmando, agora, a necessidade de reajuste tarifário extraordinário de 4%, além da previsão de investimentos e da própria antecipação da outorga”.
Na sequência, em dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer jurídico, elaborado por Thiago Bringer, favorável à assinatura de uma nova minuta de termo aditivo, com cláusulas distintas daquelas previstas no estudo da Houer e incluindo a antecipação de outorga no montante de R$ 15 milhões.
Posteriormente, foi juntada a nova minuta do Termo Aditivo, prevendo o aumento tarifário de 4%, a previsão de investimento de R$ 122,7 milhões e a antecipação da outorga da concessão no montante de R$ 15 milhões.
Essa nova minuta foi assinada, na mesma data da emissão do parecer (18 de dezembro de 2023), pelo então prefeito Victor Coelho, pelo procurador-geral do município, Thiago Bringer, pelo diretor-presidente da Agersa, Vanderley Teodoro de Souza, e pelos representantes da concessionária, Marcos Roberto Mendanha Nogueira e Marcos Antonio Pontes Macedo.
“Posteriormente”, narra o promotor, “a referida minuta foi publicada em 21 de dezembro de 2023, sem que tenha sido apresentada, até o momento, qualquer justificativa técnica que respalde o afastamento dos fundamentos e parâmetros”.
No entender do promotor Calhau Bastos, além do deliberado “abandono” do estudo técnico da consultoria contratada, “o fato de o novo procedimento ter sido instaurado e desenvolvido enquanto o processo originário ainda permanecia em tramitação demonstra que não houve simples evolução técnica do mesmo expediente administrativo, mas a criação de via paralela destinada a viabilizar nova modelagem contratual, mais favorável à concessionária e prejudicial aos usuários”.
Para ele, os fatos apurados revelam “condutas graves”:
“Nesse contexto, os fatos apurados não revelam mera irregularidade formal ou simples divergência técnico-administrativa, mas indicam a prática de condutas graves, marcadas pelo abandono injustificado da modelagem técnica originariamente adotada, pela utilização de fundamentação técnico-econômica dissociada dos estudos especializados anteriormente produzidos e pela celebração de aditivo contratual lesivo ao interesse público, com favorecimento indevido à concessionária e repercussão direta sobre a estrutura tarifária e patrimonial da concessão”.
Especificamente sobre a conduta de Victor Coelho, o autor da ação concluiu que “sua conduta ilícita está caracterizada na fase final de aprovação e formalização do novo arranjo contratual”:
“[…] em comunhão de desígnios com os demais requeridos, lançou assinatura na nova minuta do 14º Termo Aditivo, já estruturada em moldes inteiramente diversos, abandonando-se a solução anteriormente eleita sem motivação técnica idônea equivalente, em detrimento do interesse público e com a finalidade ilícita de favorecer a empresa BRK e o próprio Município em seu reforço de caixa com a antecipação de outorga”.