Foto de Vitor Vogas

Vitor Vogas

Home - Coluna
Vereador vai ao STF para adiar eleição da Câmara de Vila Velha

Nesta segunda-feira (25), cumprindo a própria palavra, Rafael Primo apelou para o STF. A princípio, eleição está marcada para segunda (1º) e só tem um candidato: o do grupo do prefeito Arnaldinho

Escrito por Vitor Vogas

Compartilhe

Justiça suspendeu reajuste de até R$ 380% na Câmara de Vila Velha. Foto: Larissa de Angelo
Rafael Primo (PT) é vereador de Vila Velha
Rafael Primo (PT) é vereador de Vila Velha

No último dia 7, o vereador Rafael Primo (PT) adiantou aqui: para conseguir adiar a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vila Velha, estava disposto a ir até as últimas consequências. “Se tiver que ir até o STF, não tenho problema algum.”

Cumprindo a própria palavra, nesta segunda-feira (25), o vereador fez mesmo o que disse que faria: apresentou ao STF uma reclamação constitucional, pedindo que a Corte suspenda liminarmente a eleição, marcada para a próxima segunda-feira (1º), e que, no julgamento do mérito, declare inconstitucional o artigo do Regimento Interno da Câmara que hoje permite a eleição antecipada.

> Clique aqui e receba as publicações da Coluna Vitor Vogas em tempo real pelo Whatsapp

A ação de Primo já tem relator: foi distribuída para o ministro Luiz Fux.

A eleição em questão é a do meio da atual legislatura na Câmara de Vila Velha, para os 21 atuais vereadores votarem e escolherem os membros da Mesa Diretora que comandará a Casa pelo segundo biênio do mandato, do começo de 2027 até o fim de 2028.

Como mostramos aqui, na última quarta-feira (20), uma chapa completa foi inscrita: aquela apoiada, nos bastidores, pelo prefeito Arnaldinho Borgo (PSDB), tendo como candidato a presidente o vereador Joel Rangel (Podemos). Essa chapa é a única na disputa e conta com o apoio de pelo menos 15 vereadores.

Mas a eleição do meio da legislatura não é realizada tão “no meio” da legislatura. Embora a próxima Mesa só tome posse em 1º de janeiro de 2027, o Regimento Interno prevê que a eleição deve ser realizada na primeira sessão de junho do segundo ano da legislatura – no caso concreto, daqui a uma semana –, com sete meses de antecedência.

No entendimento de Primo, a norma, seguida há alguns anos pela Câmara de Vila Velha, não só é inconstitucional como viola jurisprudência fixada pelo STF.

Ao julgar os casos concretos de duas Assembleias Legislativas – a do Rio Grande do Norte e a do Espírito Santo –, que realizaram eleições da Mesa de forma bastante antecipada há alguns anos, o Supremo estabeleceu uma proibição, válida para todas as Assembleias e Câmaras Municipais do país.

É essa jurisprudência que o vereador do PT evoca em sua reclamação constitucional.

Na peça, ele diz ter identificado “grave desconformidade entre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha e a orientação vinculante fixada por este Supremo Tribunal Federal”.

Conforme lembra o vereador, “o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha estabelece que a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da legislatura deve ocorrer na primeira sessão ordinária do mês de junho do segundo ano legislativo”.

“Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADIs 7.733/RN e 7.753/ES, consolidou entendimento vinculante no sentido de que a eleição das Mesas Diretoras para o segundo biênio deve observar critério mínimo de contemporaneidade, reputando incompatíveis com a Constituição eleições realizadas com excessiva antecedência”.

O precedente de Vitória

Em abril deste ano, em situação muito similar, o próprio Supremo deu ganho de causa ao presidente da Câmara de Vitória, Anderson Goggi (Republicanos). O Regimento da Câmara de Vitória até então previa que a eleição da Mesa para o segundo biênio deveria ser realizada na segunda quinzena do mês de agosto do segundo ano legislativo (no próximo mês de agosto).

Goggi é um dos principais aliados do ex-prefeito de Vitória Lorenzo Pazolini (Republicanos), que não queria que a eleição fosse realizada na data regimental. O ex-prefeito Preferia que ela fosse adiada para o fim do ano, só após as eleições gerais de outubro, nas quais concorrerá a governador do Espírito Santo.

Representado pela Procuradoria-Geral da Câmara de Vitória, Goggi entrou no STF com uma reclamação constitucional. Evocando justamente o entendimento vinculante fixado pelo Supremo, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, acolheu o pedido, suspendeu a eleição de agosto e determinou que ela só seja realizada depois de outubro.

Em sua reclamação referente à Câmara de Vila Velha, Rafael Primo faz menção a essa decisão e pede que o STF aplique o mesmo entendimento que valeu em relação ao Legislativo de Vitória.

Em tempo: na configuração política atual da Câmara de Vila Velha, Primo é mais próximo do atual presidente, Osvaldo Maturano (PRD). Este, inicialmente, pretendia disputar a reeleição, mas foi “atropelado” pelo movimento liderado por Joel Rangel e apoiado pelo prefeito Arnaldinho. Maturano nem sequer conseguiu montar uma chapa.

Se a eleição efetivamente ocorrer na próxima segunda-feira, Joel Rangel será eleito.

O que diz a CMVV: “Caberá o cumprimento integral do que for estabelecido pela Justiça”

A eleição da Mesa Diretora seguirá o que for definido à luz do ordenamento jurídico vigente. Embora o Regimento Interno preveja a realização no início de junho, há decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), em casos semelhantes pelo país, que apontam para a realização do pleito após as eleições de outubro.

O presidente da Casa não adota posição pessoal sobre o tema. Caberá o cumprimento integral do que for estabelecido pela Justiça.

Qualquer eventual adequação de data será debatida e deliberada pelo colegiado de vereadores, com foco na estabilidade dos trabalhos legislativos.


Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade