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Invasões de terra passam a ser tratadas como questão de Segurança pelo ES

Em uma das mais importantes mudanças de regulamentação e concepção, até agora, em relação ao governo Casagrande (PSB), o governador Ricardo Ferraço (MDB) promoveu mudanças robustas na Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários

Escrito por Vitor Vogas

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Mulheres do MST em manifestação no município de Aracruz
Mulheres do MST em manifestação no município de Aracruz

Conflitos envolvendo invasão ou ocupação de propriedades privadas, no campo e na cidade, passam a ser oficialmente tratados como questão de segurança pública pelo Governo do Espírito Santo. Em uma das mais importantes mudanças de regulamentação e concepção, até agora, em relação ao governo Casagrande (PSB), o governador Ricardo Ferraço (MDB) promoveu mudanças robustas na Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários.

Encarregado de realizar a mediação entre as partes e garantir o cumprimento de ordens de reintegração de posse sem emprego da violência, o órgão passa a ser coordenado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Desde 2019, quando passou a atuar, a comissão era coordenada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), que, na prática, foi quem criou o colegiado.

Durante os dois últimos governos inteiros de Renato Casagrande, o formato original foi seguido, com o colegiado mantido sob a coordenação da então secretária de Direitos Humanos, Nara Borgo (PSB).

Em 16 de abril deste ano, duas semanas após tomar posse, Ricardo Ferraço exonerou Nara Borgo e a substituiu pela também advogada Marcela de Azevedo Bussinguer Conti. Foi a única sccretaria cuja titular foi substituída não por motivo de força maior, mas por decisão pessoal do novo governador.

Agora, a coordenação da comissão é oficialmente transferida da SEDH para a Sesp, por meio de decreto do sucessor de Casagrande, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado.

O decreto revoga o anterior, de Casagrande, que instituiu oficialmente a comissão, em 2022.

Mudanças profundas na composição

Na composição anterior, a Sesp, que passa a coordenar o colegiado, nem sequer tinha assento no órgão – embora a PMES o tivesse.

A transferência da coordenação é a principal mudança, mas não a única introduzida pelo ato de Ricardo Ferraço. A composição do colegiado também é sensivelmente alterada, ficando bem mais “enxuta”.

Vários Poderes, órgãos e secretarias deixam de ter direito a assento permanente a comissão. Entre eles, o Incra, a OAB-ES, a Assembleia Legislativa, o MPES, o MPF, o TJES, a Defensoria Pública do Estado, a Defensoria Pública da União, a Secretaria de Estado de Educação, a Secretaria de Estado de Agricultura, o Incaper, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e o Conselho Tutelar.

O decreto anterior também previa, obrigatoriamente, a participação de “integrantes das ocupações, entidades e outras partes interessadas, inclusive os proprietários dos imóveis e/ou terrenos em situação de conflito”. O novo texto não trata como obrigatória a participação de tais atores.

A partir do novo decreto, a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários passa a ser composta somente pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Governo (SEG)
  • Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH)
  • Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp)
  • Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES)
  • Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades)

De acordo com o novo texto, caberá ao coordenador da comissão, representante da Sesp, “deliberar sobre os participantes das reuniões conciliatórias e das reuniões preparatórias de reintegração de posse”. A Sesp poderá criar um Comitê Executivo dentro da comissão, presidido pelo coordenador, para realizar as reuniões conciliatórias e preparatórias de reintegração de posse.

“Conforme a natureza do conflito”, a Sesp poderá convidar para as reuniões o MPES, o MPF, a Defensoria Pública do ES ou a Defensoria Pública da União. A participação de tais órgãos será prioritária nos casos que envolvam população em situação de vulnerabilidade, ocupações consolidadas ou risco de conflito coletivo.

A seu critério, a Sesp também poderá convidar “demais órgãos do sistema de justiça e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para a solução do conflito”.

Princípios: “envolvimento da sociedade civil” foi cortado; “eficiência” foi incluído

De acordo com o decreto de Ricardo, com caráter permanente, a comissão é “responsável pela coordenação, conciliação e acompanhamento de medidas relacionadas a conflitos fundiários”, devendo observar “a dignidade da pessoa humana, os direitos sociais à moradia e ao trabalho, a função social da propriedade, a segurança jurídica e a eficiência”.

No decreto anterior, de Casagrande, “eficiência” não constava entre os princípios a serem observados. Isso foi introduzido agora, por Ricardo.

Os princípios do texto revogado também incluíam “preservação do direito à vida”, “realização de reuniões prévias à adoção dos atos executórios em matéria socioambiental e fundiária”, “a participação das partes interessadas” e “o envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos”. Tudo isso foi suprimido na redação do novo decreto.

Finalidades e funcionamento

Conforme o decreto de Ricardo Ferraço, entre as finalidades da comissão, estão a promoção da conciliação entre as partes envolvidas, o acompanhamento das soluções pactuadas, a prevenção de novos conflitos fundiários e o apoio na condução de situações envolvendo ocupações e reintegrações de posse.

A comissão poderá atuar em determinado conflito fundiário mediante solicitação, apresentada à Sesp, pelas partes interessadas ou por um dos órgãos integrantes do colegiado.

A partir da solicitação, a Sesp “analisará a viabilidade de atuação da Comissão e adotará as providências adequadas ao caso”. Se a secretaria julgar que a comissão deve atuar no caso, esta deverá se manifestar, no prazo máximo de 10 dias corridos, “sem prejuízo de atuação emergencial em situações de maior gravidade”.

O prazo anterior, previsto no decreto de 2022, era de 15 dias.

Em síntese, a Sesp passa a concentrar poderes na condução dos trabalhos da comissão. A participação social é reduzida.

Justificativa oficial do governador: “atuação firme” e ampliação da “eficiência”, da “agilidade” e da “capacidade de resposta”

Em matéria institucional publicada na página oficial do governo, o governador Ricardo Ferraço afirma que o Espírito Santo vai tratar essa pauta com presença institucional, responsabilidade e liderança do Estado:

“Estamos organizando uma estrutura permanente, coordenada pela Segurança Pública, para atuar na prevenção de conflitos, na mediação e na construção de soluções equilibradas, sempre com respeito à lei, à dignidade das pessoas e à segurança jurídica”.

Segundo o governador, o novo formato amplia a capacidade de resposta do Estado diante de conflitos fundiários e garante maior integração entre as áreas envolvidas:

“Conflitos dessa natureza exigem coordenação, capacidade de diálogo e atuação firme do poder público. A Segurança Pública passa a liderar esse processo justamente para dar mais agilidade, organização e eficiência às ações do Estado, sem abrir mão da participação das áreas de direitos humanos e assistência social”, destacou.

Trecho-chave suprimido

Há um trecho logo no início do decreto de Casagrande, de 2022, cortado do decreto de Ricardo e particularmente revelador da diferença de perspectivas sobre a pauta.

Dizia o decreto do ex-governador:

“[…] A comissão, por meio de regime de colaboração mútua para execução de ações cooperadas e solidárias, objetivará promover a conciliação dos conflitos fundiários no campo e na cidade e assegurar que os atos de reintegração de posse determinados pelo Poder Judiciário não venham a, no mesmo ato em que reafirmam direitos de uma parte, acarretar violações dos direitos fundamentais da outra parte, muito em especial (embora não exclusivamente) na medida em que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Os grifos são nossos.

Conclusão do colunista

Desde antes de tomar posse, Ricardo Ferraço tem mantido o mantra de que manterá o Espírito Santo “no rumo e no ritmo” herdado de Casagrande. Neste caso específico, o rumo dado por ele é outro, bastante diferente.

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