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Marlon Fred poderá ou não voltar ao mandato na Câmara da Serra?

Vereador cumpria prisão preventiva desde o dia 15 de dezembro de 2025, mas foi libertado na noite de terça-feira (12) por ordem da Justiça

Escrito por Vitor Vogas

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O vereador Marlon Fred (PDT) já se encontra em liberdade e poderá reassumir o mandato parlamentar na Câmara da Serra a partir desta quinta-feira (14). A informação é confirmada pelo presidente da Câmara, William Miranda (União).

O parlamentar cumpria prisão preventiva desde o dia 15 de dezembro do ano passado, por ter invadido a residência da ex-companheira, agredido o então companheiro dela e resistido à ordem de prisão. Ele também é acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de ter entrado em luta corporal com os policiais que atenderam à ocorrência, além de tê-los desacatado.

Na tarde de terça-feira (12), após quase cinco meses cumprindo prisão cautelar, Fred obteve alvará de soltura, concedido pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra (o autor da ordem de prisão).

A decisão foi tomada após audiência de instrução do processo. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca da Serra (salvo com autorização expressa da Justiça) e a obrigação de se recolher à sua residência entre as 20h e as 6h.

Ainda na noite de terça-feira, Fred deixou o presídio de regime semiaberto em que se encontrava. O próximo passo será reassumir suas funções na Câmara da Serra, no lugar do seu suplente, Wanderson Moreira (PDT), que o substituía desde o dia 22 de abril.

Além da ordem de soltura, a decisão do juiz Gustavo Grillo determina, indiretamente, a retomada do mandato de Marlon Fred – até porque em momento algum ele foi afastado do mandato por ordem judicial, e agora, estando em liberdade, não há empecilho para que volte a frequentar as sessões da Câmara da Serra.

“O acusado deve se recolher em seu domicílio de 20h às 6h, com exceção dos dias em que tiver sessão na Câmara dos Vereadores que se estenda até o período noturno, devendo, nesse caso, se recolher em seu domicílio até meia hora após o encerramento das sessões”, diz trecho da decisão.

Na manhã desta quarta-feira (13), a direção da Câmara foi oficialmente notificada da decisão judicial. Anexada à notificação, veio um requerimento formal, da defesa de Marlon Fred, pedindo sua reinvestidura no cargo de vereador.

Por decisão da Mesa Diretora, Fred teve o mandato suspenso em meados de abril, quando completou mais de 120 dias sem comparecer às sessões (por estar preso). Poucos dias depois, o suplente, Wanderson Moreira, foi empossado.

O presidente da Casa, William Miranda, explica que a nova ordem judicial será cumprida e Fred será reinvestido do cargo de vereador amanhã (14), a partir da publicação de uma portaria no Diário Oficial da Câmara, revogando a suspensão do seu mandato.

“A notificação da Justiça chegou hoje de manhã à Câmara, informando que foi concedida a liberdade provisória. O vereador também fez um requerimento formal, pedindo seu retorno. Com isso, ele retoma o mandato normalmente, pois não houve a nenhum tempo decisão de afastamento do mandato”, informa Miranda.

“É preciso deixar claro que ele estava com o mandato suspenso pela Mesa Diretora. Com essa decisão de ontem, ele estando solto, não há óbice nenhum para que ele retorne ao mandato. Uma vez em liberdade, ele pode voltar a trabalhar. Com a publicação da portaria amanhã, ele estará apto a retornar ao mandato, ocupar o gabinete, frequentar as sessões e dependências da Casa, enfim, reaver todos os direitos dele como vereador”, explica o presidente, que segue as orientações da Procuradoria-Geral da Câmara.

E como fica a situação do suplente que havia assumido o mandato no lugar de Fred?

Segundo o presidente da Casa, com a portaria que restituirá o mandato a Fred, Wanderson Moreira automaticamente voltará à condição de suplente do PDT, sem necessidade de publicação de ato específico sobre isso. “A recondução do vereador titular traz como consequência automática a saída do suplente que havia assumido em seu lugar.”

Segundo o Regimento Interno da Câmara da Serra, um vereador pode perder o mandato se faltar a cinco sessões extraordinárias realizadas dentro do mesmo ano. De acordo com o presidente, Fred não chegou a atingir esse limite, pois teve o mandato suspenso antes que isso pudesse ocorrer.

No processo em questão, Fred é acusado pelo MPES dos crimes de violação de domicílio (à noite e com emprego de violência), resistência, desacato e lesão dolosa contra autoridade policial.

Vereador responde por homicídio

Além desse processo, que seguirá tramitando na Justiça, o vereador responde a um processo por homicídio (informação que consta inclusive do seu depoimento ao juiz Gustavo Grillo, na 2ª Vara Criminal da Serra, conforme o termo da audiência, ao qual a coluna teve acesso).

Para o próximo mês, está marcada sessão de julgamento do tribunal do júri nesse caso. O que ocorre na hipótese de o vereador voltar a ser preso no curso de algum dos processos a que responde?

De acordo com William Miranda, eventual nova ordem de prisão não implica automaticamente em nova convocação do suplente. Isso só se dará se Fred voltar a ficar mais de 120 dias sem comparecer às sessões, se a Justiça determinar que ele seja cautelarmente afastado do mandato ou se ele perder o mandato por decisão condenatória transitada em julgado.

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