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Vereador da Serra que bateu em policiais é solto pela Justiça

Marlon Fred recebeu decisão judicial que lhe devolve a liberdade. A grande dúvida agora é relativa a seu mandato: ele poderá voltar ou não?

Escrito por Vitor Vogas

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Vereador Marlon Fred

O vereador Marlon Fred (PDT) foi solto pela Justiça. Em audiência de instrução processual realizada nesta terça-feira (12), o juiz Gustavo Grillo, titular da 2ª Vara Criminal da Serra, autorizou o seu retorno à liberdade.

O parlamentar estava preso preventivamente desde o dia 15 de dezembro do ano passado, por ter invadido a residência da ex-companheira, agredido o atual companheiro dela e resistido à ordem de prisão. Ele também é acusado de ter entrado em luta corporal com os policiais que atenderam à ocorrência, além de tê-los desacatado.

Segundo o advogado Homero Mafra, que responde pela defesa do vereador, Fred foi libertado porque o juiz reconheceu que não havia mais razão legal para mantê-lo preso, acompanhando parecer do próprio promotor de Justiça que representou o MPES no caso. Isso porque, se Fred for julgado e condenado à prisão no fim do processo pelos crimes que lhe são imputados pelo MPES, ele pegará, no máximo, prisão em regime semiaberto. Não tem chance de ser condenado à prisão em regime fechado.

“A audiência desta terça-feira encerrou a instrução processual. Todas as testemunhas do caso foram ouvidas pelo juiz. O promotor reconheceu que, se ele vier a ser condenado pelos crimes dos quais é acusado, ele não ficará no regime fechado. Na pior hipótese, irá para o regime semiaberto. Então não tinha motivo para ele continuar preso”, explicou o advogado.

A grande dúvida agora, ainda sem resposta definitiva, é como fica a situação parlamentar de Marlon Fred, isto é, se ele poderá ou não retomar o exercício do mandato na Câmara da Serra na atual legislatura, para o qual foi eleito em 2024. O advogado dele não tem dúvida de que a resposta é afirmativa: “Ele volta a exercer o mandato”, diz Mafra.

Mas ainda não há certeza quanto a isso.

Desde o início do processo em questão, jamais houve decisão judicial que afastasse Marlon Fred do mandato. Entretanto, no dia 22 de abril, a Câmara da Serra deu posse ao suplente dele na Casa, Uanderson Moreira (PDT), vereador desde então. O suplente foi empossado por recomendação da Procuradoria-Geral da Câmara, em atendimento ao Regimento Interno.

Segundo as normas internas da Casa, se o titular do mandato passar mais de 120 dias sem comparecer às sessões, seu suplente imediato deve ser convocado. Fred superou esse tempo sem pisar na Câmara, pelo evidente motivo de que estava preso.

Procurada pela coluna, a Câmara da Serra informou que ainda não foi notificada sobre a nova decisão judicial e que só poderá se posicionar sobre o tema após ter conhecimento do inteiro teor da decisão.

Inicialmente, Marlon Fred ficou preso em regime fechado. Em 9 de abril, foi transferido para o semiaberto, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), onde se encontra até hoje.

Antes de a Câmara dar posse ao suplente, a defesa do vereador chegou a pedir autorização especial à Justiça para que ele pudesse se ausentar do presídio semiaberto durante o dia para trabalhar, frequentando assim as sessões plenárias.

Com a nova decisão, a expectativa de Homero Mafra é que o vereador seja libertado ainda nesta terça-feira.

Entenda o caso

No dia 15 de dezembro, Marlon Fred Oliveira Matos foi preso em flagrante e posteriormente denunciado pelo MPES pela suposta prática dos crimes de violação de domicílio (à noite e com emprego de violência), resistência, desacato e lesão dolosa contra autoridade policial.

De acordo com a peça acusatória, na madrugada do referido dia, o vereador invadiu a residência da sua ex-namorada, Layse Fernandes Figueiredo, na cidade da Serra, escalando o muro do imóvel, onde agrediu fisicamente o atual namorado de Layse, Gustavo Ferreira da Costa, com socos e chutes. Ele teria invadido o imóvel por não aceitar o término do relacionamento com ela.

As forças policiais foram chamadas, nesta ordem, pela mãe e pela irmã de Layse, de nome Larissa. Esta fez um novo acionamento do Ciodes, solicitando atendimento urgente em virtude das supostas agressões cometidas pelo vereador contra o atual namorado da vítima. A irmã autorizou o ingresso dos policiais no domicílio.

Com a chegada de agentes da Polícia Militar, Marlon Fred se recusou a deixar o local e resistiu ativamente à prisão, deferindo golpes contra os agentes e causando uma lesão visível no olho esquerdo do Soldado Marcelino.

Nos termos da denúncia, durante a ocorrência (no local e, posteriormente, na delegacia), Fred usou seu cargo de parlamentar para intimidar e desacatar os policiais, ameaçando gastar um milhão de reais e usar sua influência política para expulsá-los da corporação e prejudicar suas vidas.

Sobre a alegação da defesa de que não haveria razões fundadas para a decretação da prisão preventiva, a relatora contrapôs que “no caso, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”.

Ficha criminal: vereador responde por perseguição e homicídio

Rachel Durão argumentou que revogar a prisão de Marlon Fred representaria um perigo (periculum libertatis) “diante da gravidade em concreto da conduta do agente, aliada aos registros criminais existentes em seu desfavor”.

Em depoimento na esfera policial, a irmã de Layse, Larissa, afirmou que a vítima requereu medidas protetivas anteriormente contra Marlon Fred e que ele a perturba, já tendo invadido o imóvel em outras oportunidades. “Asseverou, ainda, que o paciente possui comportamento agressivo, o que se intensifica quando consome bebidas alcoólicas”, relatou Rachel Durão.

A relatora do habeas corpus no TJES registrou que, de fato, constam duas medidas protetivas já registradas em desfavor do vereador (uma de 2018 e a outra de 2023).

A desembargadora registrou, ainda, que Marlon Fred “responde pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, já tendo sido pronunciado no processo em questão, e do crime de perseguição”.

“Tais elementos denotam a periculosidade do paciente e o risco concreto de reiteração delitiva, salientando que ‘a existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar’”, escreveu a magistrada, citando julgado da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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