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Vereador da Serra que bateu na polícia vai para o regime semiaberto

Marlon Fred foi preso preventivamente em dezembro por invadir casa da ex-namorada, resistir à detenção e agredir policiais. Agora, expectativa da defesa é que vereador possa retomar o mandato na Câmara

Escrito por Vitor Vogas

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Vereador Marlon Fred

O vereador Marlon Fred (PDT), da Serra, preso preventivamente desde dezembro por ter invadido a casa da ex-namorada e agredido policiais militares, ganhou o direito de ser transferido para o regime semiaberto. A decisão liminar foi tomada na quarta-feira (8) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em julgamento de habeas corpus da defesa do vereador.

Nos próximos dias, o parlamentar, que cumpre pena num presídio estadual localizado em Viana, deve ser transferido para uma unidade prisional compatível com o regime semiaberto. Isso significa que ele poderá trabalhar de manhã e de tarde, mas será obrigado a se recolher à noite e dormir na prisão.

A liminar favorável a Marlon Fred foi concedida pela relatora do habeas corpus, a desembargadora Rachel Durão Correia Lima, em voto acompanhado à unanimidade pelos outros membros da 1ª Câmara Criminal do TJES.

No recurso, a defesa na verdade pediu o relaxamento total da prisão preventiva, com a substituição da privação de liberdade por medidas cautelares alternativas ao cárcere, o que foi negado pela relatora. Ela só autorizou a transferência para o semiaberto.

“Considerando que todos os crimes pelos quais o paciente foi denunciado são apenados com detenção, tem-se, a princípio, a impossibilidade de fixação do regime inicial fechado, razão pela qual entendo que o paciente deve ser transferido para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto”, anotou a relatora.

Na ação, Marlon Fred é representado pelo criminalista Homero Mafra. O passo seguinte da defesa será apresentar nova petição ao TJES, requerendo, em caráter de urgência, que o vereador seja autorizado a retomar o mandato na Câmara da Serra, para o qual foi reeleito em 2024.

A decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Serra que determinou a prisão preventiva do vereador, no dia 15 de dezembro, não tratou de afastamento do mandato. Portanto, não há decisão judicial que o impeça de exercer a vereança. Ocorre que, na prática, ele estava impossibilitado de frequentar as sessões plenárias e de exercer de fato o mandato, uma vez que estava cerceado em seu direito de ir e vir.

Agora, com o direito parcialmente reavido, ele em tese pode voltar a frequentar as sessões (iniciadas às 16 horas na Câmara da Serra). Mas a defesa quer assegurar esse direito, já que a decisão da 1ª Câmara Criminal também não perpassou a questão.

O tempo para isso urge. O vereador foi preso no dia 15 de dezembro. Segundo o Regimento Interno da Câmara da Serra, pode perder o mandato, por abandono, o vereador que passar mais de 120 dias sem comparecer às sessões. Pelas nossas contas, na próxima terça-feira (14), a prisão preventiva completará 120 dias.

O caso: agressões, desacato e intimidação de PMs

No dia 15 de março, Marlon Fred Oliveira Matos foi preso em flagrante e posteriormente denunciado pelos crimes de violação de domicílio (à noite e com emprego de violência), resistência, desacato e lesão dolosa contra autoridade policial.

De acordo com a peça acusatória, na madrugada do referido dia, o vereador invadiu a residência da sua ex-namorada, Layse Fernandes Figueiredo, na cidade da Serra, escalando o muro do imóvel, onde agrediu fisicamente o atual namorado de Layse, Gustavo Ferreira da Costa, com socos e chutes. Ele teria invadido o imóvel por não aceitar o término do relacionamento com ela.

As forças policiais foram chamadas, nesta ordem, pela mãe e pela irmã de Layse, de nome Larissa. Esta fez um novo acionamento do Ciodes, solicitando atendimento urgente em virtude das supostas agressões cometidas pelo vereador contra o atual namorado da vítima. A irmã autorizou o ingresso dos policiais no domicílio.

Com a chegada de agentes da Polícia Militar, Marlon Fred se recusou a deixar o local e resistiu ativamente à prisão, deferindo golpes contra os agentes e causando uma lesão visível no olho esquerdo do Soldado Marcelino.

Nos termos da denúncia, durante a ocorrência (no local e, posteriormente, na delegacia), Fred usou seu cargo de parlamentar para intimidar e desacatar os policiais, ameaçando gastar um milhão de reais e usar sua influência política para expulsá-los da corporação e prejudicar suas vidas.

Sobre a alegação da defesa de que não haveria razões fundadas para a decretação da prisão preventiva, a relatora contrapôs que “no caso, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”.

Ficha criminal: vereador responde por perseguição e homicídio

Rachel Durão argumentou que revogar a prisão de Marlon Fred representaria um perigo (periculum libertatis) “diante da gravidade em concreto da conduta do agente, aliada aos registros criminais existentes em seu desfavor”.

Em depoimento na esfera policial, a irmã de Layse, Larissa, afirmou que a vítima requereu medidas protetivas anteriormente contra Marlon Fred e que ele a perturba, já tendo invadido o imóvel em outras oportunidades. “Asseverou, ainda, que o paciente possui comportamento agressivo, o que se intensifica quando consome bebidas alcoólicas”, relatou Rachel Durão.

A relatora do habeas corpus no TJES registrou que, de fato, constam duas medidas protetivas já registradas em desfavor do vereador (uma de 2018 e a outra de 2023).

A desembargadora registrou, ainda, que Marlon Fred “responde pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, já tendo sido pronunciado no processo em questão, e do crime de perseguição”.

“Tais elementos denotam a periculosidade do paciente e o risco concreto de reiteração delitiva, salientando que ‘a existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar’”, escreveu a magistrada, citando julgado da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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