Nova regra para trabalho em feriados: veja quais setores serão afetados

Nova portaria exige negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para o funcionamento de diversos segmentos do comércio

Redação

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Foto: Divulgação

O governo federal publicou uma nova regra que muda o funcionamento do comércio durante os feriados. A partir da Portaria nº 1.316, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, empresas de diversos setores só poderão convocar funcionários para trabalhar nesses dias se houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

Na prática, isso significa que a decisão deixa de depender apenas do empregador e passa a exigir um acordo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A nova norma, publicada nesta quarta-feira (22), altera uma regra em vigor desde 2021, editada durante o governo Jair Bolsonaro, que permitia ao empregador autorizar o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

O que muda?

Com a nova portaria, estabelecimentos como supermercados, mercados, hipermercados e o comércio varejista em geral passam a depender de convenção coletiva para funcionar com empregados nos feriados.

A exigência também vale para outros segmentos, como:

  • comércio varejista de peixes;
  • açougues e comércio de carnes frescas;
  • hortifrutis;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedoras de automóveis, caminhões e tratores;
  • comércio em geral;
  • lojas localizadas em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais.

Ao todo, são 12 atividades que passam a depender da negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.

Quem continua podendo abrir?

Nem todos os setores serão afetados pela mudança.

A portaria mantém autorização permanente para diversas atividades consideradas essenciais ou de atendimento contínuo. Entre elas estão:

  • padarias;
  • farmácias;
  • hotéis;
  • restaurantes;
  • bares e similares;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de gás de cozinha (GLP);
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • lavanderias;
  • funerárias;
  • locadoras de veículos;
  • feiras livres;
  • casas de diversões.

Esses estabelecimentos poderão continuar funcionando normalmente durante os feriados, conforme as regras já existentes.

E os domingos?

A mudança vale apenas para os feriados.

O trabalho aos domingos continua seguindo a Lei nº 10.101/2000 e não sofreu alterações com a nova portaria.

O que acontece se não houver sindicato?

O Ministério do Trabalho informou que, nos locais onde não existir sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

Governo diz que medida reforça a negociação

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova portaria busca restabelecer a participação dos sindicatos nas decisões sobre o funcionamento do comércio durante os feriados.

O texto também determina que qualquer inclusão ou retirada de atividades da lista de autorização permanente para funcionamento em feriados deverá passar por consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

*Com informações do SBT NEWS

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