Foto de Vitor Vogas

Vitor Vogas

Home - Coluna
O tamanho do prejuízo para o ES se STF mudar a partilha dos royalties

STF retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento da constitucionalidade de uma lei federal, aprovada em 2012, que muda drasticamente as regras de distribuição dos royalties e participações especiais relativas à exploração de petróleo e gás natural, entre estados e municípios produtores e não produtores. Impacto para os cofres do ES pode ser devastador

Escrito por Vitor Vogas

Compartilhe

Foto: Andre Ribeiro/Agência Petrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento da constitucionalidade de uma lei federal, aprovada em 2012, que muda drasticamente as regras de distribuição dos royalties e participações especiais relativas à exploração de petróleo e gás natural, entre estados e municípios produtores e não produtores.

Se a lei for validada pelo STF, estados não produtores passarão a ganhar muito mais na partilha do bolo repartido pela União, enquanto os produtores, como é o caso do Espírito Santo, passarão a ganhar muito menos. A parcela devida aos produtores cairá a menos da metade do que hoje lhes compete.

No caso específico do Espírito Santo, se a mudança das regras for considerada constitucional e entrar em vigor, o prejuízo para os cofres estaduais pode chegar a R$ 500 milhões por ano. Esse é o tamanho da perda de receita estimada pelo governo, conforme estudo técnico realizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao qual a coluna teve acesso.

O Governo do Espírito Santo já mobilizou sua “tropa jurídica”: uma comitiva de procuradores do Estado desembarcou em Brasília na terça-feira (5) e, nesta quarta-feira (6), representantes do Estado terão a oportunidade de expor seus argumentos pessoalmente diante dos ministros do Supremo, durante o julgamento, na chamada “sustentação oral”.

Entenda o que está em jogo

Com base no texto constitucional, a União, estados e municípios têm direito a participação na distribuição das receitas advindas da exploração de recursos naturais como petróleo e gás natural em seus territórios ou no mar. São os chamados royalties e participações especiais. Mas essa partilha do bolo não é feita de modo igualitário.

Partindo da premissa de que estados e municípios produtores arcam com os impactos sociais e ambientais da exploração de petróleo e gás (incluindo riscos de desastres ambientais), a legislação federal em vigor garante a essas unidades da federação uma porcentagem bem maior dos royalties e participações especiais, a título de “compensação”, justamente pelo impacto gerado por tal atividade exploratória realizada em seus territórios.

De acordo com as regras originais (até hoje vigentes), no que diz respeito aos royalties, a União mantém 30% do bolo. Estados e municípios produtores recebem 61,25%, enquanto os não produtores ficam com 8,75%.

Quanto às participações especiais, a União leva 50% do total, enquanto estados e municípios produtores ficam com a outra metade.

No entanto, em 2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.734, que muda radicalmente as regras de distribuição, beneficiando estados e municípios não produtores de petróleo e gás, em detrimento dos estados e municípios produtores – notadamente, o Rio de Janeiro, São Paulo e o Espírito Santo.

Se os efeitos dessa lei passarem a valer, no que se refere aos royalties, após um período de transição de sete anos, a parcela da União cairá de 30% para 20%. A participação de estados e municípios produtores cairá de 61,25% para 26%. Já o Fundo Especial, destinado a estados e municípios não produtores, saltará de 8,75% para 54%.

No que tange às participações especiais, a parte da União cairá de 50% para 46%. A de estados e municípios produtores despencará de 50% para 24%. E estados e municípios produtores, que hoje não têm direito a nada, passarão a receber 30%.

Logo após a aprovação da Lei 12.734/2012 no Congresso, o Estado do Rio de Janeiro, que sozinho responde por 86% da produção nacional de petróleo e gás, entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o Espírito Santo também figura como parte diretamente interessada.

Os autores da ação alegam que a emenda de 2012 é inconstitucional. Os argumentos são vários, mas o principal é que a alteração das regras fere de morte o caráter “compensatório” das referidas receitas.

Afinal, por que os estados do Rio Grande do Sul e do Acre, por exemplo, mereceriam tal “compensação”, ou uma “compensação” dessa monta, se não arcam diretamente com os ônus sociais e ecológicos causados por tal atividade?

No início de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje, ao menos até o julgamento do mérito da ação movida pelo Rio. A discussão está suspensa há 13 anos no STF.

É o início desse julgamento de mérito que está marcado para esta quarta-feira.

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade