O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço (MDB), diz esperar que o decisivo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras de distribuição das receitas de petróleo e gás natural, retomado nesta quinta-feira (7), “possa fazer justiça aos estados produtores”.
“Essa tentativa de alteração da lei é uma coisa absurda, na medida em que você está alterando a natureza do próprio princípio do pagamento de royalties. O royalty é uma compensação pelo impacto que a atividade de extração de petróleo e gás provoca aos estados produtores. A mudança é uma medida equivocada, que altera o princípio pelo qual foram criados os royalties. Não estamos reivindicando privilégio, mas algo que consideramos justo.”
Ele cita o posicionamento jurídico da Advocacia-Geral da União sobre o tema. “Veja que também a AGU foi na mesma direção, porque o Governo Federal também perde muita receita com isso, num momento em que não pode perder.”
Se o STF validar a lei federal aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 (quando Ricardo era senador), estados não produtores passarão a ganhar muito mais na divisão do bolo dos royalties e participações especiais, enquanto os produtores, como é o caso do Espírito Santo, passarão a ganhar muito menos. A parcela devida aos produtores cairá a menos da metade do que hoje é repassado para eles.
No caso específico do Espírito Santo, se a mudança das regras for considerada constitucional e entrar integralmente em vigor (pior cenário possível para o Estado), o prejuízo para os cofres estaduais pode chegar a R$ 500 milhões por ano. Esse é o tamanho da perda de receita estimada pelo governo, conforme estudo técnico realizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao qual a coluna teve acesso.
O governador capixaba diz não acreditar que isso se confirmará. Ele se mostra confiante de que, no final do julgamento no Supremo, o Espírito Santo sairá vitorioso ao lado dos outros estados produtores (como São Paulo e, notadamente, o Rio de Janeiro).
Mas Ricardo crê, antes de tudo, que esse julgamento não se encerrará agora nem nos próximos dias. Ele aposta em um pedido de vista por parte de um dos 10 ministros que votarão depois da relatora, a ministra Cármen Lúcia.
“Exercitamos alguns cenários. Esse é o pior possível. Mas não estou considerando essa hipótese. Estou considerando que vamos sair vitoriosos. Em segundo lugar, estou convencido de que não haverá decisão neste momento. Creio que haverá pedido de vista. Esse debate vai se aprofundar. E acredito que o STF precisa ter muita cautela com essa decisão.”
Mas e se o governador estiver enganado? E se o julgamento se encerrar na sessão retomada nesta quinta-feira (7) e o desfecho for o pior possível para o Espírito Santo e demais produtores, com a convalidação total da lei federal de 2012?
Nesse caso, Ricardo acredita que, ao contrário do resultado para o Rio de Janeiro, o impacto não será “devastador” para o orçamento do Espírito Santo, mesmo com a perda estimada pela PGE em R$ 500 milhões por ano. O governador refuta o adjetivo – por acaso usado aqui, em texto publicado na quarta-feira (6). Isso porque, segundo ele – diferentemente do estado vizinho –, o Espírito Santo hoje é um estado financeiramente equilibrado, com as contas saneadas, liquidez e poupança.
“Ainda que cause algum impacto aqui, não será devastador para nós. Será devastador para o Rio. O Espírito Santo fez o dever de casa, fez poupança. Temos trabalhado muito mais como formiga do que como cigarra. Nós nos preparamos aqui para outras realidades”, destaca o governador, aludindo à fábula atribuída a Esopo.
Entenda o que está em jogo
Com base no texto constitucional, a União, estados e municípios têm direito a participação na distribuição das receitas advindas da exploração de recursos naturais como petróleo e gás natural em seus territórios ou no mar. São os chamados royalties e participações especiais. Mas essa partilha do bolo não é feita de modo igualitário.
Partindo da premissa de que estados e municípios produtores arcam com os impactos sociais e ambientais da exploração de petróleo e gás (incluindo riscos de desastres ambientais), a legislação federal em vigor garante a essas unidades da federação uma porcentagem bem maior dos royalties e participações especiais, a título de “compensação”, justamente pelo impacto gerado por tal atividade exploratória realizada em seus territórios.
De acordo com as regras originais (até hoje vigentes), no que diz respeito aos royalties, a União mantém 30% do bolo. Estados e municípios produtores recebem 61,25%, enquanto os não produtores ficam com 8,75%.
Quanto às participações especiais, a União leva 50% do total, enquanto estados e municípios produtores ficam com a outra metade.
No entanto, em 2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.734, que muda radicalmente as regras de distribuição, beneficiando estados e municípios não produtores de petróleo e gás, em detrimento dos estados e municípios produtores – destacadamente, o Rio de Janeiro, São Paulo e o Espírito Santo.
Se os efeitos dessa lei passarem a valer, no que se refere aos royalties, após um período de transição de sete anos, a parcela da União cairá de 30% para 20%. A participação de estados e municípios produtores cairá de 61,25% para 26%. Já o Fundo Especial, destinado a estados e municípios não produtores, saltará de 8,75% para 54%.
No que tange às participações especiais, a parte da União cairá de 50% para 46%. A de estados e municípios produtores despencará de 50% para 24%. E estados e municípios produtores, que hoje não têm direito a nada, passarão a receber 30%.
Logo após a aprovação da Lei 12.734/2012 no Congresso, o Estado do Rio de Janeiro, que sozinho responde por 86% da produção nacional de petróleo e gás, entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o Espírito Santo também figura como parte diretamente interessada.
Os autores da ação alegam que a emenda de 2012 é inconstitucional. Os argumentos são vários, mas o principal é que a alteração das regras fere de morte o caráter “compensatório” das referidas receitas.
Afinal, por que os estados do Rio Grande do Sul e do Acre, por exemplo, mereceriam tal “compensação”, ou uma “compensação” dessa monta, se não arcam diretamente com os ônus sociais e ecológicos causados por tal atividade?
No início de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje, ao menos até o julgamento do mérito da ação movida pelo Rio. A discussão está suspensa há 13 anos no STF.
É esse julgamento de mérito que agora foi reiniciado.