Direito e Saúde
Medicina e IA: quando a norma chega depois da realidade
Foto: Reprodução

A Associação Médica Brasileira fez um movimento estratégico ao lançar uma cartilha que traduz, em linguagem prática, o conteúdo da Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina. O documento chega em boa hora: a inteligência artificial já opera em diagnósticos, triagens e apoio à prescrição em todo o país, mas sem que a maioria dos profissionais e instituições soubesse com clareza quais eram seus direitos, deveres e limites legais de uso.

A norma do CFM, publicada em fevereiro de 2026, é a primeira regulamentação brasileira dedicada exclusivamente ao uso da IA na medicina. A cartilha cumpre o papel de ponte entre o texto normativo e o cotidiano clínico, o que tem valor prático relevante. Regras escritas para juristas raramente alcançam diretamente médicos que atuam sob pressão em prontos-socorros ou consultórios.

Um dos pilares do documento é a reafirmação da responsabilidade médica intransferível. A decisão clínica não pode ser delegada a nenhum algoritmo, por mais avançado que seja. O profissional mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado, o que significa que a IA amplia capacidades, mas não substitui o julgamento humano. Esse ponto, embora pareça óbvio, torna-se essencial em um cenário em que a eficiência dos sistemas tecnológicos pode induzir à passividade crítica.

A cartilha também estabelece deveres concretos: capacitação contínua, uso criterioso das ferramentas e registro em prontuário sempre que a IA tiver participação relevante no atendimento. Além disso, determina a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para o uso da tecnologia, garantindo que o paciente saiba quando e como a IA foi utilizada. Essa transparência não é apenas burocrática, mas também uma salvaguarda jurídica e ética.

Outro avanço é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco, de baixo a inaceitável, com exigências proporcionais de governança. A lógica é simples: quanto maior o impacto potencial sobre a vida do paciente, mais rigoroso deve ser o controle da ferramenta. Esse critério aproxima o Brasil de tendências regulatórias internacionais e demonstra maturidade institucional.

O prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor prevista para agosto de 2026, é curto para instituições que ainda não iniciaram o processo de conformidade. Inventariar sistemas, classificá-los, validá-los, criar protocolos e capacitar equipes exige planejamento. Para quem ainda não começou, o momento de agir é imediato.

A cartilha da AMB não encerra o debate. Ela inaugura uma fase em que a medicina brasileira precisará construir uma cultura contínua de uso responsável da tecnologia. O risco mais concreto não está na adoção da inteligência artificial, mas na ausência de reflexão crítica sobre ela.

Foto de Eduardo Amorim

Eduardo Amorim

Com mais de 17 anos de atuação em Direito Médico, da Saúde e Saúde Suplementar, Eduardo Amorim é referência nacional na área, com forte atuação institucional e acadêmica. Atualmente, preside a Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direito Médico da OAB/ES, além de exercer o cargo de Conselheiro Estadual. Também integra a Comissão Nacional de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados, contribuindo para o desenvolvimento técnico e ético do setor.

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