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Quais benefícios o MEI tem direito e como contribuir corretamente para o INSS?
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Marcos Pimentel

Marcos André Amorim Pimentel assina a coluna de Direito Previdenciário no Portal Sim Notícias. Sócio fundador e responsável pela gestão comercial do escritório Marcos Pimentel Advogados, é bacharel em Direito e em Administração de Empresas, com mais de 30 anos de experiência em gestão empresarial e resolução de conflitos. Possui pós-graduação em Direito Tributário e Planejamento Fiscal pelo IPOG e em Direito e Prática Previdenciária pela Atame. Na coluna, aborda a Previdência Social de forma técnica, clara e objetiva, analisando semanalmente alterações legislativas, decisões dos tribunais superiores e os impactos nos cálculos de benefícios, com foco na compreensão dos direitos e deveres junto à Seguridade Social.
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Ser MEI é uma forma simples de formalizar o trabalho por conta própria, emitir nota fiscal, ter CNPJ e pagar tributos de maneira reduzida. Mas uma dúvida muito comum é: “Ao pagar o DAS, eu estou contribuindo para o INSS?” A resposta é sim.

O pagamento mensal do DAS-MEI inclui a contribuição previdenciária do microempreendedor. É justamente essa contribuição que pode garantir acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade e salário-maternidade, desde que o MEI cumpra os requisitos exigidos para cada caso. Segundo o Portal do Empreendedor, o pagamento em dia do DAS é essencial para manter a cobertura previdenciária do MEI e de seus dependentes.

O que o MEI paga todos os meses?

O MEI paga mensalmente o DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse boleto reúne, em uma única guia, a contribuição para o INSS e os tributos da atividade, como ISS para serviços e ICMS para comércio ou indústria.

Em 2026, considerando o salário mínimo de R$1.621,00, a contribuição previdenciária do MEI comum é de R$81,05, equivalente a 5% do salário mínimo. Além disso, há acréscimo de R$1,00 de ICMS para comércio/indústria, R$5,00 de ISS para serviços ou R$6,00 quando a atividade envolve comércio e serviços. Assim, o DAS-MEI em 2026 fica em R$82,05, R$86,05 ou R$87,05, conforme a atividade exercida.

Já o MEI Caminhoneiro possui contribuição diferenciada. Em 2026, o valor previdenciário é de R$194,52, podendo chegar a R$195,52, R$199,52 ou R$200,52 com os acréscimos de ICMS e/ou ISS.

Quais benefícios o MEI pode receber?

Ao pagar corretamente o DAS e manter a qualidade de segurado, o MEI pode ter acesso a importantes benefícios previdenciários. Entre eles estão:

  1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios para quem contribui como MEI. Para os segurados que começaram a contribuir depois da Reforma da Previdência, a regra permanente exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em relação ao tempo de contribuição, a regra indicada pelo Portal do Empreendedor prevê 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019.

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, podem existir regras de transição. Por isso, é importante analisar o histórico completo de contribuições no CNIS antes de pedir a aposentadoria.

Um ponto muito importante: se a pessoa contribuiu apenas como MEI, normalmente o benefício será calculado com base no salário mínimo. O próprio Portal do Empreendedor informa que, se não houver outras contribuições além das de MEI, o benefício será sempre no valor de um salário mínimo.

  1. Benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença

O MEI também pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. Esse benefício é pago quando a pessoa fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Em regra, o INSS exige 12 meses de carência para esse benefício. Porém, em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

Exemplo: um cabeleireiro MEI que desenvolve uma doença nas mãos e fica impossibilitado de exercer sua atividade pode solicitar o benefício, desde que comprove a incapacidade e cumpra os requisitos previdenciários.

  1. Aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez

Quando a incapacidade é permanente e a pessoa não tem condições de retornar ao trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. Esse benefício também depende de perícia médica e, em regra, exige carência de 12 contribuições, salvo situações em que a lei dispensa essa exigência, como acidentes ou algumas doenças específicas.

É importante lembrar que não basta ter o diagnóstico de uma doença. O ponto principal é demonstrar que a doença ou sequela impede o exercício da atividade profissional.

  1. Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido em situações como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. O Portal do Empreendedor informa que o benefício é devido por 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Aqui existe uma informação importante e atual: o Conselho de Recursos da Previdência Social aprovou o Enunciado nº 19, após decisão do STF, tratando da inexigibilidade de carência para salário-maternidade em razão da declaração de inconstitucionalidade na ADI nº 2110.

Na prática, ainda é fundamental verificar se a segurada mantém a qualidade de segurada e se há contribuição válida antes do nascimento, adoção ou evento que gera o benefício. Em caso de negativa do INSS, pode ser necessário apresentar recurso ou buscar orientação jurídica.

  1. Pensão por morte para os dependentes

Caso o MEI venha a falecer, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte. Esse benefício não exige carência, mas é necessário comprovar que o MEI tinha qualidade de segurado na data do óbito e que a pessoa que pede o benefício era dependente.

A duração da pensão pode variar conforme a idade do cônjuge ou companheiro, o tempo de união, a quantidade de contribuições e a existência de filhos menores ou dependentes inválidos ou com deficiência.

  1. Auxílio-reclusão para os dependentes

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão em regime fechado, desde que preenchidos os requisitos legais. Para esse benefício, o Portal do Empreendedor informa a exigência de 24 contribuições mensais.

Esse benefício não é pago ao segurado preso, mas sim aos seus dependentes, como filhos menores ou cônjuge, quando houver direito.

Atenção ao auxílio-acidente: há um ponto que gera confusão

Algumas páginas oficiais sobre MEI citam o auxílio-acidente entre os benefícios relacionados à cobertura previdenciária. Porém, a página específica do INSS sobre auxílio-acidente informa que o contribuinte individual não tem direito a esse benefício.

Como o MEI é enquadrado como contribuinte individual, esse ponto deve ser analisado com cuidado. Em regra, o MEI que contribui apenas nessa condição pode enfrentar negativa do INSS para auxílio-acidente. A situação pode ser diferente se a pessoa também tiver vínculo como empregado CLT ou outra categoria de segurado que dê direito ao benefício.

Como contribuir corretamente como MEI?

A contribuição correta começa com o pagamento mensal do DAS. O recolhimento deve ser feito pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, e o vencimento ocorre até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado bancário, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

O pagamento pode ser feito por boleto, Pix, débito automático ou pagamento online, conforme as opções disponíveis no Portal do Empreendedor. A formalização do MEI é gratuita, mas após a abertura do CNPJ é obrigatório manter os pagamentos mensais, mesmo que o MEI não tenha faturamento naquele mês.

Pagar em atraso pode prejudicar o benefício?

Sim. O atraso no pagamento pode gerar juros, multa e, principalmente, problemas na hora de pedir um benefício do INSS. O Portal do Empreendedor alerta que deixar de pagar os boletos pode comprometer o recebimento dos benefícios previdenciários.

Além disso, para alguns benefícios, o INSS analisa a carência e a qualidade de segurado. A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito a determinado benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.

Por isso, não é recomendável deixar para pagar tudo apenas quando surgir uma doença, gravidez ou acidente. A Previdência funciona como uma proteção: é preciso contribuir corretamente antes de precisar do benefício.

O MEI precisa fazer declaração anual?

Sim. Além de pagar o DAS todos os meses, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, chamada DASN-SIMEI, até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior. Essa declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha faturado.

A falta de entrega pode gerar multa e até deixar o CNPJ inapto, dificultando o uso da empresa e a regularidade do negócio.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite anual do MEI comum é de R$ 81.000,00, ou proporcional a R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura. Para o transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI Caminhoneiro, o limite anual é de R$ 251.600,00, proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.

Se o faturamento ultrapassar o limite permitido, pode ser necessário fazer o desenquadramento do MEI e passar para outro regime tributário. Nesses casos, o ideal é buscar orientação contábil.

Quando o MEI deve complementar a contribuição?

A contribuição normal do MEI é de 5% sobre o salário mínimo. Essa contribuição dá acesso à aposentadoria por idade e aos demais benefícios previdenciários, desde que cumpridos os requisitos.

No entanto, quem deseja usar o período como MEI para fins de aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pode precisar fazer a complementação de 15%, chegando ao total de 20% sobre o salário mínimo. O INSS informa que essa complementação é feita por GPS, com código específico para MEI, como o código 1910.

Antes de complementar, é recomendável avaliar o histórico do CNIS. Em muitos casos, a complementação pode ser útil; em outros, pode não trazer vantagem real. Um planejamento previdenciário evita pagamentos desnecessários e ajuda a escolher a melhor estratégia.

Conclusão

O MEI tem uma proteção previdenciária importante, mas ela depende de cuidado e regularidade. Pagar o DAS todos os meses não é apenas uma obrigação tributária: é também uma forma de garantir acesso ao INSS em momentos importantes, como doença, maternidade, incapacidade para o trabalho, aposentadoria e proteção da família em caso de falecimento.

Para contribuir corretamente, o MEI deve pagar o DAS até o dia 20, acompanhar os recolhimentos pelo Meu INSS, entregar a declaração anual e manter atenção ao limite de faturamento. Também deve ter cuidado com pagamentos em atraso, pois eles podem prejudicar o reconhecimento de carência e qualidade de segurado.

Se você é MEI e está perto de se aposentar, teve benefício negado ou tem dúvidas sobre complementação de contribuição, vale buscar orientação especializada. Pequenos erros no recolhimento podem causar grandes prejuízos no futuro.

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