Um grupo de vereadores está se mobilizando com o objetivo de destituir o atual presidente da Câmara da Serra, William Miranda (União). Encabeçado por Rodrigo Caldeira (Republicanos), ex-presidente da Câmara, o grupo no momento é formado por nove dos 23 parlamentares. Na última segunda-feira (9), eles fizeram uma investida em plenário, sem sucesso, visando à convocação de uma eleição extraordinária para constituição de uma nova Mesa Diretora, no meio da atual legislatura.
O atual presidente, William Miranda, na verdade foi eleito para ser o 1º vice-presidente da Mesa Diretora, na eleição regular realizada no dia 1º de janeiro de 2025, logo no início do atual mandato. Entretanto, o presidente eleito, Saulinho da Academia (PDT), foi afastado por decisão judicial, no dia 23 de setembro do ano passado, ao lado de três colegas: Wellington Alemão (Rede), Cleber Serrinha (MDB) e Teilton Valim (PDT).
Os quatro se tornaram réus em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) sob a suspeita de terem praticado o crime de corrupção passiva, em suposto esquema de captação de propina em troca da aprovação de projeto de lei de interesse de empresários com negócios na Serra.
Dos quatro vereadores afastados, três eram membros titulares da Mesa Diretora eleita no início de 2025. Além de Saulinho, que era o presidente, Cleber Serrinha era o 1º secretário, enquanto Wellington Alemão era o 2º secretário. São os cargos mais importantes da Mesa.
Com o afastamento do trio, o vereador William Miranda, até então 1º vice-presidente, ascendeu ao cargo de presidente interino da Mesa Diretora. Outros cargos da Mesa estão vagos. A princípio, William deve permanecer na presidência enquanto durar o afastamento cautelar de Saulinho.
A vereadora Raphaela Moraes (PP), eleita 2ª vice-presidente em janeiro de 2025, tornou-se a 1ª vice. Já o vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT) foi designado para secretariar os trabalhos da Mesa.
No entanto, o grupo encabeçado por Rodrigo Caldeira entende que o afastamento dos três titulares da Mesa eleitos lançou a Câmara em circunstâncias extraordinárias e, com a Mesa bastante desfalcada, seria preciso convocar e realizar uma nova eleição interna.
Neste caso, William Miranda voltaria automaticamente ao cargo para o qual foi eleito no início do mandato: o de 1º vice-presidente. A eleição visaria ao preenchimento dos cargos até então ocupados pelos três edis afastados, incluindo o de presidente da Casa.
A representação surpresa em plenário
Foi exatamente isso o que Rodrigo Caldeira e outros oito vereadores pediram em uma “representação para destituição de membros da Mesa Diretora e convocação de eleições suplementares”, com base em dispositivos do Regimento Interno da Câmara (leia mais abaixo).
A representação também foi assinada digitalmente por outros sete vereadores, da esquerda à direita ideológica: Antonio C&A (Republicanos), Dr. Thiago Peixoto (PSol), Henrique Lima (Podemos), Jefinho do Balneário (Podemos), Leandro Ferraço (PSDB), Marcelo Leal (MDB) e Wilian da Elétrica (PDT).
O pedido foi protocolado às 16h20 da última segunda-feira (9), mesmo dia da última sessão plenária, com início oficial às 16 horas – em cima da hora, portanto.
Às 16h25, os mesmos vereadores – e mais um: o Professor Rurdiney (PSB) – protocolaram um requerimento para que a representação fosse votada em regime de urgência, o que foi aprovado em plenário. Assim, o pedido foi votado ainda na segunda-feira. Mas os “irresignados” sofreram uma derrota.
De acordo com o Regimento Interno, para uma representação como essa ser aprovada, seria necessário o apoio de dois terços (2/3) dos vereadores, ou seja, pelo menos 16 dos 23 – sendo que uma vaga, no momento, está em aberto, pois o vereador Fred (PDT) está preso, mas seu suplente não foi convocado.
Entretanto, por 13 votos a 9, a representação dos “inconformados” foi rejeitada em plenário.
O placar da votação revela que alguns mudaram de posição durante a sessão. Henrique Lima (Podemos) e Jefinho do Balneário (Podemos), mesmo sendo coautores da representação, votaram contra.
Por outro lado, o Agente Dias (Republicanos) e o Pastor Dinho (PL), que não assinaram a proposta, votaram a favor em plenário.
De todo modo, nove votos a favor ficou longe do resultado necessário. Foi uma vitória para William Miranda, que assim permanece no cargo, pelo menos até eventual segunda ordem da Justiça.
A coluna apurou, todavia, que o grupo dos “inconformados” segue, mesmo, inconformado. E pode não desistir tão cedo. Além de estarem buscando novas adesões à causa, viriam estudando outros meios para destituir a atual Mesa Diretora e eleger uma nova.
Os argumentos
Na peça da representação, os oito signatários argumentaram o seguinte:
“Em decorrência de tais afastamentos, ocorridos desde 23/09/2025, a Mesa Diretora encontra-se desfalcada, operando de forma precária e com sua capacidade de deliberação e administração gravemente comprometida, contando apenas com o Vice-Presidente [William Miranda] e a Segunda Vice-Presidente [Raphaela Moraes]”.
Para eles, “esta situação de instabilidade e vácuo de poder atenta contra a continuidade e a eficiência dos trabalhos legislativos, sendo imperativa a adoção de medidas para restaurar o pleno funcionamento da Casa”.
Ainda segundo Rodrigo Caldeira e seus apoiadores, “a situação fática impõe o reconhecimento de ineficiência estrutural de natureza jurídica-administrativa, pois o afastamento da maioria dos membros da Mesa, além de comprometer a gestão do orçamento municipal, esmorece a fé pública dos atos legislativos e a própria condução dos trabalhos em Plenário”.
Eles concluem que “a Mesa Diretora, enquanto órgão colegiado de cúpula, não pode ser reduzida a uma composição simbólica de membros impedidos, porquanto sua existência pressupõe o livre exercício das funções, o que, no atual cenário, torna-se impossível, justificando, assim, a intervenção deste Plenário para declarar a destituição e a consequente vacância dos cargos de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário”.
O que diz o Regimento Interno
O Regimento Interno da Câmara da Serra estabelece o seguinte:
Art. 17. Será considerado vago qualquer cargo da Mesa Diretora quando:
(…) IV – for o Vereador destituído da Mesa Diretora por decisão de 2/3 dos Vereadores ou decisão judicial transitada em julgado.
Art. 19. A destituição de membro da Mesa Diretora, apresentada por qualquer Vereador, somente poderá ocorrer em casos de desídia, ineficiência ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos.
Parágrafo Único. O processo dependerá da deliberação do Plenário, que por voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores poderá acolher a representação, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 20. Ocorrendo vaga em qualquer cargo da Mesa Diretora, serão realizadas eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga (…).
Art. 36. Competem ao Plenário, especialmente:
(…) X – Eleger a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento.