
- Ficar sem votar e não justificar. Neste caso, deve-se primeiramente regularizar o Título de Eleitor no Tribunal Eleitoral da sua região, o que pode ser feito diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, em três passos simples: consultar a situação eleitoral; realizar a quitação das multas; regularizar o título.
- Pendências junto à Secretaria da Receita Federal. Neste caso, deve-se inicialmente verificar a origem da pendência, acessando o aplicativo gov.br ou o próprio site da SRF em Pesquisa de Situação Fiscal e verificar se não há falta de entrega de alguma declaração. De maneira geral, a regularização é feita no próprio site, bastando seguir um passo a passo muito simples: 1º: abra o site da Receita Federal. Procure a guia “Serviços”; 2º: desça a página e procure por “CPF”, no lado direito; 3°: procure pela opção “Regularizar Cadastro no CPF”; 4°: em seguida, o site vai abrir o formulário para preencher com os seus dados. Assim que preenchido, clique em “Enviar” no fim da página e pronto. Sua solicitação para regularizar o seu CPF foi realizada, e o seu CPF estará válido novamente.

*Clécio S. Steinthaler é Contador, Economista e Professor na Faculdade Estácio
O Portal ES 360 possui o Plural, um espaço democrático, tanto nos temas debatidos quanto nas visões expostas a respeito desses temas. Queremos receber textos sobre os mais variados assuntos, da política ao esporte, da economia à cultura, da administração pública aos costumes sociais. Queremos trazer para nossos leitores olhares múltiplos sobre múltiplos temas. E formar uma ágora digital, tão democrática e aberta quanto a de Atenas, berço histórico de ideias livres.





![A guerra [contra o tempo] no Irã](https://simnoticias.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Caca-ira-Valor-em-Foco-768x412.png.webp)