- Por Marcelo Mendonça
- Art. 3º As solicitações de arquivamentos que se enquadrem nas situações listadas a seguir devem ser monitoradas, selecionadas e analisadas com especial atenção pelas Juntas Comerciais e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao COAF: I – constituição de mais de uma pessoa jurídica, em menos de 6 (seis) meses, pela mesma pessoa física ou jurídica ou que seja integrada pelo mesmo administrador ou procurador; […] III – registro de sociedade onde participe menor de idade, incapaz ou pessoa com mais de 80 anos; […] V – registro de pessoa jurídica com capital social flagrantemente incongruente ou incompatível com o objeto social.
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