Começou uma das etapas mais importantes — e menos conhecidas — das Eleições de 2026. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos políticos e federações realizam suas convenções para escolher os candidatos que disputarão os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Também nesse período são definidas as coligações para as eleições majoritárias de governador e senador.
O eleitor somente poderá votar nos nomes que superarem esse primeiro filtro partidário. Antes de chegar às urnas, portanto, toda candidatura precisa atravessar uma eleição interna, realizada dentro dos partidos. É nesse ambiente que se decide quem terá legenda, estrutura política, acesso aos recursos eleitorais e tempo de propaganda.
Por isso, a pergunta que antecede o voto popular é inevitável: quem escolhe quem o eleitor poderá escolher?
A Constituição brasileira não admite candidaturas independentes. A filiação partidária constitui condição de elegibilidade, o que transforma os partidos em portas obrigatórias de entrada para a disputa eleitoral. Ao mesmo tempo, a Constituição assegura às legendas autonomia para estabelecer sua organização, seu funcionamento e suas normas internas.
Essa autonomia é indispensável ao pluralismo político. O Estado não deve determinar a ideologia, o programa ou a estratégia eleitoral de cada partido. O ordenamento jurídico eleitoral, seguindo essa orientação, estabelece que as regras para escolha e substituição de candidatos devem constar dos estatutos partidários.
Autonomia partidária, porém, não pode ser confundida com ausência de democracia.
Em muitos casos, as convenções deixam de representar espaços efetivos de debate entre os filiados e passam a funcionar como solenidades destinadas apenas a confirmar decisões previamente tomadas pelas direções partidárias. Os convencionais comparecem, votam uma chapa já definida e autorizam que as executivas decidam posteriormente questões relevantes, como substituição de candidatos, preenchimento de vagas remanescentes e formação de coligações.
A possibilidade de delegação não é, por si só, ilegítima. A política exige capacidade de negociação e adaptação. Coligações majoritárias podem depender de conversas que ultrapassam a data da convenção, enquanto desistências, impedimentos e acordos podem exigir mudanças na composição das chapas. O problema surge quando a delegação esvazia completamente a decisão coletiva e concentra em poucas pessoas o poder de definir o destino eleitoral da legenda.
A questão se torna ainda mais complexa nas federações partidárias. Embora formadas por partidos distintos, as federações atuam como uma única agremiação durante o período legal de sua existência. A escolha das candidaturas, nesse contexto, precisa conciliar diferentes identidades políticas, interesses regionais e estratégias eleitorais. A decisão interna de um partido deixa de ser exclusivamente sua e passa a depender da construção coletiva entre todas as legendas federadas.
Também é nas convenções que se revela a distância entre a igualdade formal e a igualdade material dentro dos partidos. Mulheres, negros, jovens e representantes de grupos historicamente afastados dos espaços de poder podem até ocupar posições nas listas de candidatos, mas nem sempre participam das decisões centrais ou recebem condições reais de competitividade.
Não basta lançar formalmente uma candidatura. É necessário garantir acesso proporcional aos recursos, à propaganda, à estrutura partidária e aos espaços de decisão. A democracia interna não pode terminar no preenchimento burocrático das cotas eleitorais.
As atas das convenções também possuem importância jurídica. Elas registram as deliberações tomadas, os nomes escolhidos, as coligações aprovadas e os poderes eventualmente delegados aos órgãos partidários. Nas Eleições de 2026, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral determina a utilização do sistema eletrônico para elaboração e transmissão dessas informações à Justiça Eleitoral.
Uma ata incompleta, contraditória ou posteriormente alterada sem autorização pode provocar conflitos internos e questionamentos judiciais sobre a validade das candidaturas. A transparência dessa etapa interessa não apenas aos filiados, mas a toda a sociedade.
Os partidos políticos não são associações privadas comuns. Recebem recursos públicos, ocupam espaço gratuito nos meios de comunicação e exercem função indispensável ao funcionamento da democracia representativa. Por essa razão, sua autonomia deve coexistir com transparência, participação e respeito às próprias normas estatutárias.
A qualidade da democracia não depende apenas da liberdade do eleitor no dia da votação. Depende também da liberdade existente dentro dos partidos para construir as alternativas que serão colocadas diante dele.
Quando poucas pessoas controlam a escolha das candidaturas, a pluralidade apresentada nas urnas pode ser apenas aparente. Antes de perguntar em quem votaremos, precisamos compreender quem decidiu os nomes entre os quais poderemos votar.
Posso também adequar o texto para uma versão mais crítica às cúpulas partidárias ou mais didática para o público geral.





