Em um país que ainda enfrenta desafios estruturais em infraestrutura, educação e segurança jurídica, o Congresso Nacional decidiu enfrentar uma questão de inequívoca urgência nacional: o percentual mínimo de cacau nos chocolates. Afinal, nada mais estratégico para o desenvolvimento econômico do que assegurar, por força de lei, que o brasileiro saiba exatamente o grau de amargor que está autorizado a apreciar.
A recente aprovação do Projeto de Lei nº 1.769/2019, que regulamenta a composição e a rotulagem dos produtos derivados de cacau, demonstra que, no Brasil, a criatividade legislativa é inversamente proporcional à relevância econômica do tema.
O texto estabelece percentuais mínimos de sólidos de cacau, manteiga de cacau e outros componentes, além de determinar que tais informações ocupem, no mínimo, 15% da embalagem frontal. Trata-se, sem dúvida, de um avanço civilizatório: o consumidor brasileiro, finalmente, terá respaldo legal para distinguir entre o doce, o meio amargo e o amargo regulamentado.
O argumento central da proposta repousa na proteção do consumidor e na redução das assimetrias de informação. No entanto, ao transformar o teor de cacau em matéria legislativa, o Estado assume o papel de árbitro do paladar nacional. A liberdade de escolha, paradoxalmente invocada como justificativa, passa a depender da tutela normativa. O consumidor, antes livre para escolher conforme sua preferência, torna-se agora beneficiário de um percentual legalmente certificado de amargor.
A ironia é inevitável. Em um mercado já marcado por intensa concorrência e crescente sofisticação do público, a qualidade do chocolate sempre foi definida pela reputação das marcas e pela preferência dos consumidores. O paladar, afinal, não se regula por decreto. Ainda assim, o Estado brasileiro decidiu que a diferença entre o doce e o meio amargo exige intervenção legislativa, como se o gosto fosse uma questão de ordem pública e não uma expressão legítima da escolha individual.
Nesse ponto, o pensamento de Ludwig von Mises oferece uma lente interpretativa particularmente esclarecedora. Em Liberalismo – Segundo a Tradição Clássica, o economista austríaco sustenta que a ordem econômica floresce quando a liberdade individual e a propriedade privada são respeitadas, e não quando o Estado se propõe a corrigir cada imperfeição percebida.
Para Mises, a cooperação social e o progresso econômico emergem da ação voluntária dos indivíduos, orientados por suas preferências e incentivos, e não da proliferação normativa. Aplicada ao caso brasileiro, essa reflexão revela o paradoxo de um Estado que, desconfiando da racionalidade do consumidor, decide regulamentar até o sabor do chocolate.
O episódio evidencia um traço persistente do ambiente institucional brasileiro: a crença de que toda imperfeição deve ser corrigida por meio de lei. O resultado é um ordenamento jurídico cada vez mais complexo, no qual normas se acumulam com notável diligência, ainda que sua utilidade econômica seja, no mínimo, discutível. Em um país que busca atrair investimentos e reduzir entraves burocráticos, legislar sobre o percentual de cacau revela uma curiosa inversão de prioridades.
Enquanto reformas estruturais aguardam consenso político, o Legislativo dedica-se a definir, com precisão técnica, quantos pontos percentuais de manteiga de cacau são necessários para caracterizar um chocolate legítimo. O debate sobre produtividade, crescimento e competitividade cede espaço a uma discussão sobre o grau ideal de amargor. A economia, aparentemente, pode esperar; o paladar, não.
O mercado, por sua vez, permanece fiel à sua lógica. Empresas continuarão inovando, consumidores continuarão escolhendo e a concorrência continuará premiando qualidade e eficiência. O chocolate brasileiro seguirá sendo doce ou amargo conforme o gosto do público, e não conforme a vontade do legislador. Afinal, a preferência do consumidor sempre foi o critério mais eficaz de regulação, e, ao contrário da legislação, ela não exige sanções para ser cumprida.
Mais do que uma curiosidade normativa, a regulamentação do chocolate simboliza a dificuldade histórica de confiar na autonomia dos indivíduos e na capacidade autorreguladora dos mercados. Ao estabelecer percentuais mínimos de cacau, o Estado não apenas define padrões técnicos, mas também sugere, de forma implícita, que o paladar do consumidor necessita de orientação oficial.
No fim, resta a constatação de que, no Brasil, a intervenção estatal consegue, por vezes, ser mais amarga do que o próprio chocolate. Em meio a desafios econômicos complexos e demandas sociais urgentes, talvez fosse mais prudente permitir que o mercado definisse o sabor, enquanto o Estado se ocupasse de questões verdadeiramente essenciais.
Isso porque, se há algo que o consumidor brasileiro sempre soube distinguir com precisão, é a diferença entre o doce e o amargo, inclusive quando essa diferença se manifesta fora das prateleiras.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.
Sobre o autor

Brunela Chiabai do Nascimento é advogada tributarista com formação pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e Membro do Ibef Academy.





