Nos últimos anos, a harmonização facial deixou de ser um procedimento restrito a consultórios médicos e passou a ocupar vitrines de clínicas estéticas, redes sociais e até estabelecimentos sem estrutura adequada.
A harmonização facial não é um ato meramente estético. Trata-se de intervenção que envolve conhecimento aprofundado de anatomia, farmacologia e manejo de complicações, algumas delas graves, como necroses cutâneas, infecções e até cegueira. Ainda assim, observa-se a ampliação da atuação de profissionais não médicos, muitas vezes amparados em normativas próprias de suas categorias, o que tem gerado intenso debate jurídico e sanitário.
Do ponto de vista legal, a responsabilidade por falhas nesses procedimentos segue a lógica da responsabilidade civil: é necessário avaliar a conduta, o dano e o nexo causal. No entanto, há um agravante relevante, a qualificação técnica do profissional. Quando um procedimento de natureza invasiva é realizado por quem não detém formação médica, a análise da culpa pode se tornar ainda mais rigorosa, especialmente diante do risco assumido.
O Conselho Federal de Medicina tem se posicionado de forma clara quanto à complexidade desses procedimentos, ressaltando que intervenções com potencial de risco devem observar critérios técnicos rigorosos e ambiente adequado. Paralelamente, decisões judiciais vêm reconhecendo a responsabilidade de profissionais e estabelecimentos que extrapolam os limites de sua atuação, sobretudo quando há publicidade que induz o paciente a erro quanto à qualificação de quem executa o procedimento.
Outro ponto sensível está no dever de informação. O paciente precisa ser plenamente esclarecido sobre os riscos, alternativas e sobre quem, de fato, realizará o procedimento. A ausência de consentimento informado válido fragiliza a defesa do profissional e reforça a obrigação de indenizar em caso de dano.
Além disso, clínicas e espaços estéticos também podem ser responsabilizados solidariamente, sobretudo quando falham na fiscalização da atuação de seus profissionais ou quando oferecem serviços sem a devida estrutura para atendimento de intercorrências.
O aumento expressivo das complicações associadas à harmonização facial revela um problema que vai além da estética: trata-se de uma questão de saúde pública. A banalização desses procedimentos, aliada à atuação de profissionais sem a formação adequada, expõe pacientes a riscos desnecessários.
Mais do que discutir quem pode ou não realizar tais intervenções, é fundamental reafirmar um princípio básico: quanto maior o risco, maior deve ser a qualificação e a responsabilidade de quem executa. Em um cenário de crescente demanda por resultados rápidos e padronizados, o Direito tem papel essencial em restabelecer limites, proteger o paciente e assegurar que a busca pela estética não se sobreponha à segurança.





