A política internacional voltou ao centro do debate brasileiro. Nesta semana, dois movimentos vindos dos Estados Unidos produziram efeitos diretos sobre o nosso país: de um lado a nova ofensiva tarifária sobre produtos brasileiros; de outro a decisão norte-americana de classificar facções criminosas brasileiras como organizações terroristas estrangeiras.
À primeira vista os temas parecem distintos. Um pertence ao comércio exterior. O outro, à segurança pública. Mas ambos revelam uma mesma mudança de paradigma: o uso pelo Governo Trump cada vez mais intenso de instrumentos econômicos, diplomáticos e jurídicos como forma de pressão política entre Estados soberanos.
O chamado “tarifaço” consiste na imposição ou ampliação de tarifas sobre produtos importados. Embora a tarifa seja, em regra, um instrumento legítimo de política comercial, ela pode assumir finalidade extrafiscal quando deixa de servir apenas à arrecadação e passa a funcionar como mecanismo de indução política. Nesse caso, o tributo se transforma em linguagem de poder.
O ponto central é que o comércio internacional, desde a segunda metade do século XX, passou a ser estruturado por uma lógica multilateral. Países não negociam apenas isoladamente, segundo a força econômica de cada um. Eles também se submetem a princípios e regras comuns, fóruns de mediação e mecanismos de solução de controvérsias, como ocorre no âmbito da Organização Mundial do Comércio. A existência desses espaços busca reduzir a assimetria entre economias mais fortes e economias em desenvolvimento.
Quando uma grande potência passa a privilegiar a negociação direta, país por país, enfraquecendo organismos multilaterais e impondo tarifas como instrumento de pressão, há uma mudança relevante na ordem internacional. Sai de cena, ou ao menos perde força, a ideia de cooperação regulada por princípios e regras comuns. Entra em cena uma política externa mais pragmática, bilateral e centrada na capacidade de cada país resistir ou ceder à pressão econômica, diplomática e jurídica.
Para o Brasil esse movimento possui implicações constitucionais. A Constituição Federal estabelece que o país rege suas relações internacionais por princípios como independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Esses princípios não são meras declarações simbólicas. Eles formam a moldura jurídica da atuação externa brasileira.
É nesse contexto que também deve ser analisada a decisão dos Estados Unidos de enquadrar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras. Ninguém ignora a gravidade do crime organizado no Brasil. Facções criminosas controlam territórios, desafiam o Estado, movimentam economias ilícitas e produzem violência cotidiana contra a população. O enfrentamento a essas organizações é uma exigência constitucional ligada à segurança pública.
A questão técnica, porém, é outra: quem define juridicamente a natureza do problema criminal brasileiro e quais efeitos internacionais decorrem dessa definição? Quando outro Estado classifica organizações nacionais como terroristas, ainda que com o propósito declarado de combater redes criminosas transnacionais, abre-se uma zona delicada entre cooperação internacional e preservação da soberania.
A segurança pública admite cooperação entre países. O combate ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro, ao contrabando de armas e ao financiamento de organizações criminosas depende, muitas vezes, de atuação internacional coordenada. Mas cooperação não é subordinação. O Brasil pode — e deve — cooperar com outros Estados no enfrentamento ao crime organizado, sem abrir mão de sua competência constitucional para definir sua política criminal, sua política externa e os limites de atuação de países estrangeiros em seu território.
O tema ganha ainda maior relevância porque ocorre em ambiente pré-eleitoral. Segurança pública e política externa tendem a ocupar espaço central no debate público. É natural que diferentes grupos políticos procurem interpretar esses fatos de acordo com suas agendas. Contudo, a análise institucional exige cuidado: o problema não deve ser reduzido a disputa entre governo e oposição, nem a preferência ideológica. O ponto mais importante é compreender como decisões externas podem influenciar a soberania nacional, o debate eleitoral e a formação da opinião pública.
O Brasil se encontra, portanto, diante de uma dupla pressão: econômica, pelas tarifas; e político-jurídica, pela internacionalização da classificação de suas facções criminosas. Em ambos os casos, a resposta institucional precisa combinar firmeza e racionalidade. Firmeza para defender a soberania nacional e os interesses econômicos do país. Racionalidade para não transformar divergências diplomáticas em isolamento, nem cooperação internacional em dependência política.
A nova ordem mundial que se desenha não abandona apenas antigas formas de negociação. Ela também testa a resistência constitucional dos Estados. Em tempos de tarifas, sanções, classificações internacionais e disputas eleitorais atravessadas por interesses externos, a soberania deixa de ser conceito abstrato. Passa a ser uma questão concreta de governo, economia, segurança e democracia.





