Direito e Saúde
Os riscos dos procedimentos estéticos
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Eduardo Amorim

Com mais de 17 anos de atuação em Direito Médico, da Saúde e Saúde Suplementar, Eduardo Amorim é referência nacional na área, com forte atuação institucional e acadêmica. Atualmente, preside a Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direito Médico da OAB/ES, além de exercer o cargo de Conselheiro Estadual. Também integra a Comissão Nacional de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados, contribuindo para o desenvolvimento técnico e ético do setor.
Foto: Freepik

Ao longo de anos de atuação no Direito Médico, tenho acompanhado de perto a transformação do mercado estético no Brasil. O que antes era um campo de atuação reservado a médicos com formação especializada tornou-se, progressivamente, território disputado por profissionais dos mais variados perfis e, em muitos casos, por pessoas completamente alheias a qualquer formação clínica. As redes sociais foram o combustível dessa transformação. Um perfil bem construído, um vídeo persuasivo e uma estética de consultório bastam para que alguém sem nenhuma habilitação técnica se apresente ao público como referência em procedimentos que carregam riscos sérios e, em alguns casos, risco de morte.

O problema não está no desejo de se cuidar. Está na substituição da ciência pela aparência de autoridade digital. Seguidores não conferem competência. Curtidas não substituem anos de formação supervisionada. Nesse ambiente, qualquer pessoa pode adquirir insumos clínicos pela internet, como ácido hialurônico e toxina botulínica, e anunciá-los para uma clientela que raramente sabe distinguir um profissional habilitado de um impostor bem posicionado nas mídias.

As consequências chegam nas emergências. Necroses faciais, cegueira por oclusão vascular, infecções sistêmicas e mortes por complicações em ambientes sem estrutura adequada integram um quadro que se agrava ano a ano. São vítimas de uma ilusão construída nas telas e desfeita nos hospitais, com frequência no SUS, que arca com o tratamento de danos gerados por um mercado que opera fora de qualquer controle sanitário efetivo.

Do ponto de vista jurídico, quem realiza procedimentos estéticos sem a devida habilitação responde civil e penalmente por isso. A responsabilidade civil impõe o dever de indenizar os danos causados, muitas vezes de forma objetiva, independentemente da comprovação de culpa. Na esfera penal, a conduta pode configurar exercício ilegal da medicina ou de outras profissões de saúde regulamentadas, além de lesão corporal grave ou culposa quando há sequelas. A impunidade ainda é frequente, mas os tribunais brasileiros avançam na responsabilização desses agentes.

A solução exige atuação coordenada dos conselhos profissionais, da Anvisa e do Ministério da Saúde, para definir, com clareza, quem pode fazer o quê, em que condições e com qual responsabilidade, além de uma fiscalização efetiva e punição exemplar. A beleza conquistada nas mãos erradas pode custar muito mais do que dinheiro.

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