Uma advogada foi impedida de entrar no Complexo Penitenciário de Viana, nesta quinta-feira (29). De acordo com a Polícia Penal, a mulher, que não teve o nome divulgado, foi barrada na porta da unidade por “não estar trajada conforme o decoro exigido para o exercício da advocacia em ambientes prisionais” e por se recusar a apresentar identificação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES).
Ainda segundo a Polícia Penal, diante da negativa de acesso, a advogada teria acelerado o veículo em direção a um policial penal que atuava na portaria. Não houve registro de feridos.
Após a confusão, a mulher acionou a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-ES. Em nota, a entidade afirmou que não há qualquer norma que impeça o exercício da advocacia com base em vestimenta, e classificou como indevida a justificativa apresentada para barrar o acesso da profissional.
“O secretário-adjunto da Comissão, Fábio Marçal, esteve no local para acompanhar o caso e garantir o pleno exercício profissional. Após a atuação da OAB-ES, a advogada teve seu acesso autorizado e atendeu seu cliente normalmente. A Comissão reforça que, em nenhum momento, a advogada foi encaminhada à delegacia”, pontuou.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, repudiou o episódio e destacou a gravidade da situação.
“Impedir a profissional de exercer sua função por conta da vestimenta fere frontalmente as prerrogativas da advocacia e o livre exercício da profissão. A OAB-ES repudia com veemência esse tipo de conduta e segue atuando com firmeza para garantir o respeito à dignidade e à atuação dos profissionais da advocacia em todos os espaços. Nenhuma autoridade está acima da lei”, declarou.
O traje usado pela advogada não foi informado.