Guarda compartilhada de pets tem novas regras; veja o que muda

Regra já está valendo e define divisão de custos e custódia dos animais

Escrito por Agência Brasil

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Guarda compartilhada de pet
Guarda compartilhada de pet. Foto: FreePik

Casais que se separam passam a contar com regras para a guarda de animais de estimação. A nova lei institui a guarda compartilhada de pets e estabelece como será feita a divisão de responsabilidades, inclusive quando não houver acordo entre as partes.

A norma prevê que, na ausência de consenso, o juiz poderá determinar a custódia compartilhada do animal, além da divisão equilibrada das despesas. Para isso, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte da vida.

Como funciona a divisão

De acordo com a lei, os gastos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período.

Já despesas maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as partes.

Perda da guarda

A legislação também estabelece regras para situações em que uma das partes não deseja ou descumpre o acordo de compartilhamento.

Quem renunciar à guarda perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos em que há descumprimento injustificado das regras definidas.

Quando a guarda compartilhada não é permitida

A lei prevê exceções. O juiz poderá negar a guarda compartilhada caso identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal.

Nesses casos, a posse e a propriedade do pet ficam com a outra parte, também sem previsão de indenização.

O que muda na prática

A nova regra busca reduzir conflitos em processos de separação e dar mais clareza sobre a responsabilidade com os animais.

A expectativa é que a lei ajude a organizar acordos e decisões judiciais, trazendo critérios objetivos para a divisão da guarda e dos custos.

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