A Justiça do Espírito Santo recebeu uma queixa-crime contra o senador Magno Malta e o ex-delegado Márcio Lucas Malheiros de Oliveira em razão de publicações feitas nas redes sociais em 2022. A decisão aconteceu durante uma audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (28).
O caso tem relação com declarações envolvendo um homem que foi condenado injustamente após uma acusação de estupro de vulnerável posteriormente comprovada como falsa. A denúncia havia sido apresentada em 2009 e atribuía ao acusado abuso da própria filha, que na época tinha dois anos de idade.
O episódio ganhou repercussão nacional e foi amplamente debatido durante a CPI da Pedofilia, presidida à época por Magno Malta. Anos depois, a acusação foi desconstituída, levando ao reconhecimento da inocência.
Em decisão proferida no dia 28 de maio de 2026, a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, entendeu que a queixa-crime apresentada preenche, em princípio, os requisitos legais previstos nos artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal.
Segundo a magistrada, a petição inicial apresenta a descrição dos fatos, a qualificação dos envolvidos, a conduta atribuída aos querelados e a classificação dos supostos crimes, além de estar acompanhada da documentação necessária para a decisão.
O caso
Em 2009, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o senador levou emissoras de comunicação para expor o cobrador de ônibus acusado de estuprar a própria filha. Ele foi preso, torturado e, seis anos depois, inocentado.
Em 2012, uma médica ginecologista e obstetra no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam) comprovou que a criança não tinha sofrido rompimento do hímen. Em 21 de julho de 2016, a Justiça julgou Lima inocente.
A reportagem do portal Sim Notícias procurou o senador Magno Malta, mas ele informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar, já que o processo ainda não foi concluído. Não conseguimos localizar a defesa do ex-delegado. O espaço segue aberto para esclarecimento.


