Um número preocupante para o agronegócio brasileiro. Em 2025, a Serasa Experian registrou um aumento recorde nos pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais em todo o país. No ano passado, foram 1990 pedidos de recuperação judicial, 56,4% a mais do que em 2024.
Diante disso, ontem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou novas diretrizes para orientar magistrados em todo o país sobre os pedidos de recuperação judicial no agronegócio. Como o Brasil é um país continental, com uma realidade muito diversa no que diz respeito, por exemplo, ao tamanho das propriedades rurais e os diferentes níveis de profissionalização dessas fazendas, a ideia é fazer com que os juízes possam decidir de forma mais uniforme essas questões, e evitar o uso indevido desse instrumento por produtores rurais que não comprovem efetivamente a atividade agrícola. O Provimento nº 216/2026, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, define parâmetros nacionais para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência envolvendo o homem ou a mulher que produzem no campo.
De acordo com o advogado Thiago Rezende, especialista em recuperação de empresas, o aumento das recuperações judiciais no agro pode ser explicado por uma junção de fatores econômicas e operacionais, como elevação dos custos de produção (fertilizantes, defensivos, logística e maquinário), queda ou volatilidade nos preços internacionais das commodities, eventos climáticos extremos que impactaram safras importantes, além do custo do dinheiro como o aumento das taxas de juros e maior dificuldade de rolagem de crédito rural. Segundo Thiago Rezende, essas variáveis pressionaram o fluxo de caixa de produtores em todo o país e provocaram um crescimento relevante do endividamento no campo, o que levou ao aumento dos pedidos de recuperação judicial.
Entre as novidades propostas pelo CNJ, está um pedido de digitalização maior da gestão das propriedades, por meio de um livro-caixa digital que comprove que o produtor está na atividade rural há mais de dois anos. O juiz também poderá solicitar uma auditoria feita por terceiros para conferir se o que ocorreu na fazenda está de acordo com o que foi apresentado.
O advogado também destaca esse novo momento vivido pelo agro brasileiro “Isso revela um movimento de profissionalização da gestão de crises no campo e uma transformação estrutural do próprio setor, que passou a utilizar instrumentos jurídicos sofisticados de reestruturação empresarial no agronegócio. Ao longo das últimas décadas, o produtor rural tem se tornado um verdadeiro empresário do campo. Hoje, operações agrícolas, na maioria dos casos, envolvem estruturas societárias complexas, financiamentos sofisticados, contratos de hedge, emissão de títulos e integração com cadeias globais de suprimento”, pontuou Thiago Rezende.
O especialista reforçou ainda que investidores, bancos e fornecedores precisam compreender esse movimento. “A recuperação judicial não deve ser vista apenas como um mecanismo de crise, mas também como parte da evolução institucional do agronegócio brasileiro”, finalizou.





