Uma usuária de transporte coletivo, que afirmou ter sido vítima de importunação sexual por um cobrador de ônibus, ingressou com uma ação contra a empresa e deve ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais, segundo sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível (JEC) da Serra.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta terça-feira (07). A passageira contou que embarcou em Vila Velha e estava na parte da frente do veículo, aguardando a recarga de seu cartão, quando sentiu alguém encostar em suas nádegas, foi então que sentiu novamente o mesmo toque e percebeu que havia sido o trocador. A autora disse ainda que registrou um boletim de ocorrência e denunciou o fato à empresa, contudo, nenhuma medida foi tomada.
A juíza que analisou o caso entendeu que as provas apresentadas, como testemunha de pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano causado à passageira. “Embora as imagens não tragam com nitidez o fato em razão do ângulo das câmaras, é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à mulher”.
A sentença também levou em consideração que a empresa não comprovou que tenha tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado de importunação sexual contra a usuária do transporte coletivo.


