Condomínio pode multar morador por bandeira do Brasil na eleição?

Caso as regras internas sejam descumpridas, o morador poderá receber advertência e multa

Josue de Oliveira

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O uso de bandeiras do Brasil poderá causar até expulsão do morador. Foto: Divulgação

Bandeiras do Brasil, faixas e propagandas eleitorais instaladas em janelas e varandas de condomínios podem resultar em advertências, multas e, em casos extremos, até em ação judicial para exclusão do morador. Com o início da campanha eleitoral, síndicos e administradoras têm reforçado as orientações para evitar que os condomínios se transformem em palco de disputas políticas.

O Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado do Espírito Santo (SIPCES) orienta que cada condomínio siga o que está previsto na convenção condominial e no regimento interno sobre a utilização de fachadas, janelas, varandas e demais áreas visíveis da edificação.

Na maioria dos condomínios, as normas proíbem a instalação de bandeiras, faixas, cartazes e outros objetos que alterem a fachada do prédio. A exceção mais comum ocorre durante a Copa do Mundo, quando muitos empreendimentos flexibilizam temporariamente as regras para permitir manifestações de apoio à Seleção Brasileira.

No período eleitoral, porém, a recomendação é que as normas sejam cumpridas para preservar a boa convivência entre os moradores. A exposição de bandeiras do Brasil associadas a campanhas eleitorais, bandeiras de partidos, faixas ou cartazes pode provocar conflitos e disputas dentro dos condomínios.

Segundo o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, o ideal é agir de forma preventiva. “Cada condomínio deve observar suas normas internas. A maioria proíbe a colocação de bandeiras nas janelas ou varandas, sendo que uma exceção tradicional sempre ocorreu durante a Copa do Mundo ou período de Natal. Fora dessa situação, é importante preservar o cumprimento das regras e a boa convivência. Imagine, em época de eleições, cada morador colocando a bandeira do seu partido. Isso pode acirrar disputas internas e gerar um ambiente de mal-estar entre os condôminos.”

Um síndico ouvido pela reportagem explicou que a ideia é sempre buscar o bom senso entre os moradores. “Busco sempre a melhor orientação para evitar problemas e impedir que o condomínio se transforme em um campo de guerra. Em uma eleição, tive dois candidatos morando no mesmo prédio e foi difícil convencê-los de que esse tipo de conduta não era saudável para a convivência”, afirmou.

Caso as regras internas sejam descumpridas, o morador poderá receber advertência e multa. A penalidade pode variar de uma a dez cotas condominiais, conforme a gravidade da infração e o que estiver previsto na convenção do condomínio. As multas também podem ser cumulativas e, em caso de reincidência, aplicadas em valores progressivos.

Se as penalidades não forem suficientes e a conduta do morador comprometer a convivência coletiva, o condomínio poderá recorrer ao Judiciário para solicitar medidas mais severas. “A multa vai aumentando, normalmente em dobro. Se isso não resolver, pode haver um processo judicial pedindo até a saída do morador, sob a justificativa de conduta antissocial”, explicou o síndico ouvido pela reportagem.

O sindicato ressalta que eventuais advertências e multas não estão relacionadas ao posicionamento político do morador, mas ao cumprimento das regras condominiais, que devem ser aplicadas de forma igualitária a todos. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o síndico ou a administradora do condomínio para verificar as normas específicas do empreendimento.

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