Um casal deve ser indenizado por danos materiais e morais, após acidente com morte do filho durante um passeio de barco, em 2017, no município de Guarapari. De acordo com a decisão da 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, o condutor do veículo foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.
Segundo consta no processo, a vítima, junto com outros sete amigos contrataram o condutor do barco, por meio de um aplicativo, para realizarem uma pesca marítima. No contrato, o piloto deveria ser o responsável por conduzir o grupo por 25km mar adentro, com parada em Três Ilhas, em Guarapari.
No momento da contratação, teria sido informado que o condutor tinha a habilitação exigida para realizar o transporte, assim como a regularização da embarcação em dia e, ainda, possuir coletes salva-vidas para todos os passageiros. Porém, depois de embarcarem e iniciarem o passeio, o homem não teria disponibilizado os coletes e nenhuma orientação preliminar para o grupo.
Ainda de acordo com o processo, durante o trajeto os passageiros perceberam que a embarcação se deslocava paralelamente ao continente e não se afastava dele. Em dado momento, após uma manobra repentina realizada pelo réu, uma forte onda atingiu a embarcação, que capotou e lançou os tripulantes ao mar.
Ao chegarem ao continente, o grupo teria notado a ausência do jovem, que foi encontrado horas depois já sem vida.
Um inquérito administrativo realizado pela Marinha do Brasil concluiu que o acidente se deu por culpa do condutor da embarcação.
O juiz entendeu que houve responsabilidade civil do piloto, independente da relação consumerista. A embarcação não navegava com o item obrigatório de segurança, os coletes salva-vidas, e, ainda, estava com excesso de passageiros, além do fato do condutor ser inabilitado.
Portanto, o juiz da 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou o réu ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais.


