O Tribunal de Contas da União (TCU) validou, nesta quarta-feira (25), o acordo entre o Ministério dos Transportes e a Eco101. A empresa foi selecionada, em 2013, para revitalizar e administrar 478,7 quilômetros de trecho da BR-101 que corta o estado do Espírito Santo e passa pela Bahia. As obras, no entanto, estavam comprometidas por entraves judiciais e alegações de inviabilidade financeira.
O relator do processo na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), ministro Walton Alencar Rodrigues, aprovou a solução consensual com a adoção de condicionantes. São elas:
• verificação dos investimentos ao preço de referência da Infra SA;
• inclusão da necessidade de realizar consulta pública do edital e do procedimento competitivo;
• aderência do prazo do edital e às normas do PPI;
• verificação da capacidade econômico-financeira da concessionária;
A solução consensual prioriza investimentos que possam ser executados nos próximos três anos. A intenção da medida é acelerar as entregas aos usuários do trecho, que já aguardam há mais de dez anos pelas melhorias no local.
Com isso, a ECO101 poderá concorrer nos novos moldes definidos pela ANTT. Caso haja troca de empresas, a transição deverá ser feita em três anos, para garantir que não haja interrupção das melhorias.
Na solução consensual, a empresa ECO101 também assumiu o compromisso de pagar as multas aplicadas. O valor devido pela concessionária, referente a diversos débitos calculados pela ANTT, é de R$ 183.497.631,05.


