Lei garante salário-maternidade em 30 dias ou liberação automática

Nova lei determina prazo máximo de 30 dias para pagamento do benefício pelo INSS e prevê liberação automática em caso de atraso.

Escrito por Redação

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Foto: Reprodução

Uma nova regra aprovada pelo governo federal altera o prazo de concessão do salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir da mudança, o benefício deverá ser liberado em até 30 dias após a solicitação. Caso esse prazo não seja cumprido, o pagamento será concedido automaticamente.

A medida foi sancionada na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está prevista na Lei 15.415 de 2026. Antes da mudança, o prazo médio de análise e pagamento do benefício era de cerca de 45 dias, sem previsão de concessão automática em caso de atraso.

O que muda na prática

Com a nova legislação, o INSS passa a ter um limite legal mais rígido para a análise dos pedidos de salário-maternidade. Se o prazo de 30 dias for ultrapassado, o benefício deverá ser liberado automaticamente, garantindo maior agilidade para as seguradas.

A norma também estabelece que o INSS ainda poderá revisar posteriormente a concessão do benefício, verificando se a segurada realmente cumpre os requisitos.

Possíveis desfechos após análise

Após a concessão — inclusive a automática — podem ocorrer três situações:

  • o benefício é mantido normalmente, caso todos os requisitos sejam atendidos;
  • o pagamento é suspenso e pode haver devolução dos valores, se for comprovada má-fé no pedido;
  • o benefício é encerrado sem devolução, quando houver irregularidade, mas sem indícios de má-fé.

 

Quem tem direito

A mudança vale para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, incluindo:

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras);
  • contribuintes individuais, incluindo microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas;
  • seguradas do INSS desempregadas no momento do parto ou adoção.

 

Entenda o benefício

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto, adoção ou situações previstas em lei. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança, variando conforme a situação da segurada.

A proposta tem origem no PLS 296/2016, de autoria do ex-senador Telmário Mota, aprovada pelo Senado em 2018 e posteriormente validada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

*Com informações da Agência Senado

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