Dia de Nossa Senhora da Penha é feriado em todo o estado?
Escrito por Larissa de Angelo

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Dia de Nossa Senhora da Penha é considerado feriado estadual desde 2019. Foto: Bruno Barros | Procissão Fotográfica
Dia de Nossa Senhora da Penha é feriado estadual. Foto: Bruno Barros | Procissão Fotográfica
Depois de um feriadão de Páscoa, na próxima segunda-feira (28), os moradores do Espírito Santo comemoram o Dia de Nossa Senhora da Penha. A data celebra o dia da padroeira dos capixabas. De acordo com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, o dia é marcado como feriado estadual. Dessa forma, órgãos dos poderes Executivos, comércios e bancos não precisam estar em funcionamento. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais durante os feriados. Entre os setores que seguem em operação estão os serviços de saúde, segurança pública, transporte coletivo, farmácias e abastecimento. Supermercados e padarias também podem funcionar, desde que respeitem acordos coletivos ou escalas de revezamento.

Para os trabalhadores

A advogada especialista em direito trabalhista Edilamara Rangel, explica como funciona para quem terá de ir ao trabalho. O chefe pode obrigar a trabalhar no feriado? Depende. A lei estabelece atividades que o empregador pode exigir em como setores de indústria, transporte, comunicações essenciais serviços de saúde e atividades de segurança. O empregador pode solicitar que o empregado trabalhe quando estiver na convenção coletiva firmado de forma antecipada. Quais são os direitos em relação a remuneração? Pagamento de remuneração em dobro ou compensação em folga em outro dia. Se a opção for pelo pagamento, caso uma pessoa receba R$ 15 reais por hora, ao trabalhar no feriado, ela deverá R$ 30. A definição em relação a ser remuneração ou folga é feita pelo empregador. Se faltar no feriado, pode ser demitido por justa causa? Depende. A ausência injustificada ao trabalho pode ser caracterizada como uma insubordinação a uma ordem do empregador. De regra, não se aplica a justa causa porque existem outras medidas a serem aplicadas. A justa causa só é aplicada se houver repetição da falta e impacto na empresa. Caso seja um trabalhador temporário, as regras são aplicadas da mesma maneira? As regras são as mesmas para os trabalhadores temporários.

Próximos feriados

Maio 01/05 (quinta-feira): Dia do Trabalho (nacional) Junho 19/06 (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo) Setembro 07/09 (domingo): Independência do Brasil (nacional) Outubro 12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida (nacional) Novembro 02/11 (domingo): Finados (nacional) 15/11 (sábado): Proclamação da República (nacional) 20/11 (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra (nacional) Dezembro 24/12 (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h) 25/12 (quinta-feira): Natal (nacional) 31/12 (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 (ponto facultativo após as 14h)

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