Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, promovendo alterações no Código Penal e aumentando penas de crimes patrimoniais e fraudes. A justificativa apresentada é sempre a mesma: endurecer a legislação para combater a criminalidade e oferecer uma resposta rápida à sociedade diante do crescimento da violência e da sensação de impunidade.
O problema é que esse discurso costuma ressurgir, coincidentemente, em períodos próximos às eleições. Trata-se de uma pauta de forte apelo popular, mas frequentemente marcada por viés eleitoreiro e por soluções simplistas para problemas extremamente complexos.
A história recente demonstra que o aumento de penas, por si só, não reduz a criminalidade.
Um exemplo emblemático ocorreu com a nova Lei de Drogas, a Lei nº 11.343/2006, que elevou a pena mínima para o tráfico de drogas de três para cinco anos de reclusão. Na época, vendeu-se à população a ideia de que o endurecimento da punição enfraqueceria o tráfico no Brasil.
Vinte anos depois, a realidade mostra exatamente o contrário.
O tráfico de drogas não diminuiu — ao contrário, expandiu-se de forma alarmante em diversas regiões do país. Facções criminosas se fortaleceram, ampliaram territórios e passaram a exercer influência direta dentro e fora dos presídios.
Hoje, grande parte da população carcerária brasileira está ligada, direta ou indiretamente, ao tráfico de drogas. O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, com mais de 800 mil pessoas presas.
A pergunta que precisa ser feita é: se o aumento de penas resolvesse o problema, por que os índices de criminalidade continuam tão preocupantes?
A resposta exige seriedade. O combate ao crime passa por investimentos em educação, geração de oportunidades, fortalecimento dos vínculos familiares, políticas públicas eficientes e inteligência estatal.
Prender mais, sem prevenir melhor, apenas amplia o encarceramento em massa sem atacar a origem do problema.
O Brasil precisa de soluções estruturais e duradouras — e não de medidas simbólicas criadas para render aplausos em tempos eleitorais.
Sobre o autor

Rivelino Amaral é professor de Direito Penal.





