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Novas regras do CMN sobre o uso do FGC na captação de recursos
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O IBEF Academy é o programa de auto formação do IBEF-ES, com foco em gestão, economia, finanças e filosofia. Seu objetivo é contribuir para a evolução do ambiente de negócios no Espírito Santo, qualificando profissionais e fortalecendo o ecossistema econômico e financeiro do estado.
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Foto: Pexels / Pixabay

O FGC foi criado para proteger depositantes e preservar a confiança no sistema financeiro. Ele garante determinados investimentos, como CDBs, LCIs e LCAs, dentro dos limites estabelecidos. Essa proteção é fundamental para evitar corridas bancárias e reduzir o risco de que problemas em uma instituição contaminem todo o sistema.

O problema surge quando algumas instituições podem oferecem taxas muito acima da média, atraindo investidores que olham apenas para a rentabilidade e para a cobertura do FGC, sem avaliar a solidez do emissor. Nesse caso, cria-se uma distorção: o investidor relaxa na análise de risco e a instituição pode crescer rapidamente, sustentada pela percepção de que parte relevante dos recursos captados está protegida. Para corrigir o incentivo, o CMN passou a exigir maior compatibilidade entre o volume de recursos captados com cobertura do FGC e a qualidade dos ativos das instituições financeiras. Em termos simples, o regulador quer evitar que bancos e financeiras captem muito usando a garantia do fundo sem demonstrar, do outro lado do balanço, ativos sólidos, líquidos e bem administrados.

A medida reduz o chamado risco moral. No mercado financeiro, esse risco ocorre quando alguém assume posições mais arriscadas porque acredita que parte das perdas será absorvida por terceiros. Quando a proteção do FGC vira instrumento central de crescimento, o risco deixa de ser apenas da instituição e passa a pressionar um mecanismo criado para proteger o conjunto do sistema.

Para o Sistema Financeiro Nacional, a mudança tende a aumentar a disciplina prudencial. Instituições mais dependentes de captação garantida terão de ajustar estratégias, rever taxas, melhorar liquidez e fortalecer a gestão de ativos. Isso pode reduzir o ritmo de crescimento de modelos mais agressivos, mas contribui para um ambiente financeiro mais seguro. Também há impacto concorrencial. Bancos mais sólidos, que captam com base em reputação, capital, governança e qualidade da carteira, competem com instituições que atraem investidores oferecendo taxas elevadas sob o argumento da cobertura do FGC. A nova regra tende a reduzir essa assimetria, aproximando a remuneração paga ao investidor do risco real de cada emissor.

No campo macroeconômico, pode haver algum encarecimento do funding para instituições mais dependentes dessa estratégia, com possível efeito sobre o crédito em segmentos específicos. Ainda assim, esse custo deve ser comparado ao benefício de evitar crises de confiança. Crédito abundante, quando sustentado por fragilidade financeira, pode gerar problemas maiores no futuro.

Para empresas e investidores, a mensagem é de prudência. A cobertura do FGC não torna todos os produtos equivalentes. Taxas mais altas normalmente carregam algum risco adicional, seja de crédito, liquidez, prazo ou concentração. A decisão do CMN reforça um amadurecimento necessário do mercado financeiro brasileiro. O objetivo não é enfraquecer o FGC, mas preservar sua função original. Estabilidade financeira não nasce apenas da existência de garantias, mas da responsabilidade com que elas são utilizadas.

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo. 


Sobre o autor

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Felipe Storch Damasceno é economista-chefe do IBEF-ES.

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