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Compliance e responsabilidade: quando o mercado aprende e o estado esquece
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O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (IBEF-ES) é a principal entidade que reúne empresários e executivos de finanças do estado. Com o compromisso de fortalecer o ecossistema financeiro, econômico e de gestão empresarial capixaba, une forças para gerar conhecimento, fomentar conexões e impulsionar entregas relevantes para o mercado.

No Brasil, o compliance não surgiu como expressão espontânea de virtude institucional. Foi, antes, uma reação quase reflexa a uma sequência de escândalos que expuseram fragilidades profundas na governança nacional. Se, em outros países, a integridade corporativa amadureceu gradualmente, por aqui ela floresceu entre investigações, delações premiadas e manchetes que se repetiam com desconcertante familiaridade.

A história recente oferece material farto. O escândalo do Mensalão revelou a complexidade das engrenagens políticas que operavam nos bastidores da República. A Operação Lava Jato, anos depois, ampliou o espectro da crise ao demonstrar que a corrupção havia se tornado sistêmica, conectando empresas, estatais e agentes públicos em uma rede de interesses tão sofisticada quanto disfuncional. Odebrecht, Petrobras e J&F deixaram de ser apenas corporações para se tornarem capítulos de uma narrativa institucional que o país ainda tenta digerir.

A resposta brasileira, como de costume, veio em forma de lei. A Lei nº 12.846, de 2013, a chamada Lei Anticorrupção, introduziu a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas e elevou os programas de integridade ao status de elemento relevante na dosimetria de sanções. 

Em seguida, a Lei nº 13.303, de 2016, conhecida como Lei das Estatais, buscou impor padrões mínimos de governança às empresas públicas, numa tentativa de aproximá-las das práticas do setor privado. A reforma da Lei de Improbidade Administrativa veio depois, tentando ajustar o equilíbrio entre responsabilização e segurança jurídica. O país reagiu legislando e, desta vez, com relativa sofisticação.

Mas é importante dissipar qualquer romantização. A iniciativa privada está longe de ser perfeita. Os escândalos que impulsionaram a consolidação do compliance no Brasil tiveram, em grande medida, protagonismo empresarial. Grandes conglomerados participaram ativamente de esquemas de corrupção, manipularam contratos públicos e distorceram relações institucionais em busca de vantagens competitivas. A história recente demonstra que o mercado também erra, e erra com frequência e criatividade.

A diferença reside na forma como esses erros são assimilados.

Para as empresas, o erro costuma significar prejuízo. E prejuízo, no universo corporativo, é uma pedagogia rigorosa. Perdas bilionárias, danos reputacionais e restrições de acesso a crédito e mercados internacionais não são abstrações teóricas, mas consequências tangíveis e imediatas. O mercado pune, os investidores reagem e a memória institucional se torna longa. O aprendizado, ainda que doloroso, é inevitável.

O episódio das Americanas é emblemático nesse sentido. Não houve corrupção clássica, mas falhas graves de governança e integridade contábil foram suficientes para provocar uma das maiores crises empresariais da história recente do país. Em poucos dias, bilhões evaporaram, reputações ruíram e a confiança do mercado foi drasticamente abalada. O recado foi claro. A falta de transparência tem custo e ele é elevado.

No setor público, contudo, a lógica parece distinta. Escândalos se sucedem, reformas são anunciadas, normas são promulgadas e, não raro, a memória institucional dissolve-se com a mesma rapidez com que surgiram as manchetes. A responsabilização é frequentemente diluída, os incentivos permanecem distorcidos e o ciclo recomeça com previsível regularidade. Se o mercado possui memória longa, o Estado parece operar com lapsos de esquecimento seletivo.

É nesse contexto que o pensamento de Ludwig von Mises se revela particularmente elucidativo. Em “Liberalismo – Segundo a Tradição Clássica”, o economista austríaco sustenta que instituições sólidas emergem da responsabilidade individual e da cooperação voluntária, e não da mera imposição normativa. Aplicada ao universo do compliance, essa ideia sugere que a integridade verdadeira não nasce da coerção legal, mas dos incentivos econômicos e da necessidade de confiança nas relações de mercado.

A experiência brasileira confirma essa tese com precisão quase didática. Empresas adotam programas robustos de compliance não por súbito despertar moral, mas porque o custo da desconfiança tornou-se insustentável. Investidores exigem transparência, mercados internacionais demandam governança e consumidores valorizam reputação. Nesse ambiente, integridade deixou de ser ornamento institucional para se tornar ativo estratégico.

O contraste com a administração pública, entretanto, permanece evidente. Enquanto o setor privado evoluiu impulsionado por incentivos claros e consequências concretas, o Estado ainda busca produzir integridade por meio da proliferação normativa. Normas são indispensáveis, mas insuficientes. Sem cultura institucional, sem responsabilização efetiva e sem incentivos adequados, a governança pública corre o risco de permanecer como exercício formal, tecnicamente correto, mas funcionalmente ineficaz.

A trajetória do compliance no Brasil revela, portanto, uma narrativa de aprendizado assimétrico. A iniciativa privada errou, foi punida e evoluiu. O setor público errou, legislou e ainda aprende. A diferença não está na natureza dos erros, mas na intensidade das consequências e na capacidade de assimilá-las.

No fim, a lição é simultaneamente simples e desconfortável. A integridade não se constrói apenas com leis, mas com responsabilidade. E responsabilidade exige memória, algo que o mercado, por força das circunstâncias, cultiva com zelo, enquanto o Estado ainda parece aprender a exercitar.

Como sugere Ludwig von Mises, a prosperidade e a solidez institucional encontram seus fundamentos na responsabilidade individual e na liberdade econômica. O compliance brasileiro, forjado em meio a crises e reformas, demonstra que a confiança não se impõe por decreto.

Ela se constrói lentamente, dolorosamente, mas de forma duradoura.

Porque, no Brasil, o erro pode até ser recorrente.

Mas o verdadeiro aprendizado ainda é uma escolha.

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo. 


Sobre o autor

Foto: Divulgação

 

 

Brunela Chiabai do Nascimento é advogada tributarista com formação pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e Membro do Ibef Academy.

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