Direito e Saúde
Limites da atuação médica em pacientes terminais
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Eduardo Amorim

Com mais de 17 anos de atuação em Direito Médico, da Saúde e Saúde Suplementar, Eduardo Amorim é referência nacional na área, com forte atuação institucional e acadêmica. Atualmente, preside a Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direito Médico da OAB/ES, além de exercer o cargo de Conselheiro Estadual. Também integra a Comissão Nacional de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados, contribuindo para o desenvolvimento técnico e ético do setor.
Foto: Freepik

A medicina contemporânea alcançou avanços extraordinários. No entanto, quando o paciente se encontra em fase terminal, surge uma das questões mais delicadas da prática médica: até onde é possível, e ético, intervir?

O ponto de partida é compreender que a atuação médica não é ilimitada. No Brasil, o exercício da medicina está orientado não apenas pela técnica, mas por princípios éticos e jurídicos que colocam a dignidade da pessoa humana no centro da decisão. Isso significa que prolongar a vida a qualquer custo nem sempre é o melhor caminho.

Em situações de terminalidade, ganha relevância o conceito de ortotanásia, a permissão de que a morte ocorra em seu tempo natural, sem a adoção de medidas desproporcionais ou inúteis. Diferentemente da eutanásia, que permanece vedada no ordenamento jurídico brasileiro, a ortotanásia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como uma conduta ética, desde que respeitada a vontade do paciente ou de seus representantes legais.

Esse ponto é crucial: o paciente não perde sua autonomia no fim da vida. Pelo contrário, ela deve ser ainda mais valorizada. Diretivas antecipadas de vontade, quando existentes, funcionam como verdadeiro guia para a equipe médica. Na ausência delas, cabe aos familiares e aos profissionais de saúde, com sensibilidade e responsabilidade, tomar decisões que preservem o melhor interesse do paciente.

Do ponto de vista jurídico, a limitação de tratamentos fúteis ou desproporcionais não configura abandono. Ao contrário, representa cuidado qualificado. A insistência em intervenções que apenas prolongam o sofrimento pode, inclusive, contrariar princípios fundamentais da bioética, como a beneficência e a não maleficência.

É importante destacar que a atuação médica deve sempre estar amparada por adequada documentação, diálogo transparente com a família e, sempre que possível, por decisões compartilhadas. O cuidado paliativo surge, nesse contexto, como uma abordagem essencial, focada no alívio da dor e na qualidade de vida, e não na cura a qualquer preço.

Falar sobre limites da medicina não é falar sobre desistência, mas sobre respeito. Respeito à vida, à dignidade e ao processo natural de morrer. Em um cenário de crescente judicialização da saúde, compreender esses limites é fundamental para médicos, pacientes e familiares.

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