Direito e Política
Propaganda invisível
Foto de Helio Maldonado

Helio Maldonado

Advogado com atuação nas áreas de Direito Eleitoral, Financeiro, Constitucional, Administrativo e Criminal. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais. Pós graduado em Direito Público e em Fazenda Pública em Juízo. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral. Conselheiro da OABES. Autor dos livros Lei Eleitoral Comentada; Hermenêutica, Jurisdição Constitucional e Direito Eleitoral; Federação de Partidos. Professor e palestrante.
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A posse do ministro Kassio Nunes Marques na Presidência do TSE abre uma discussão para 2026: qual será o ponto de equilíbrio entre liberdade de expressão, paridade de armas e integridade eleitoral.

No pleito de 2022, o TSE era presidido pelo ministro Alexandre de Moraes. A Corte adotou atuação mais ativa na tutela da integridade informacional: firmou acordos com plataformas como Meta, Google, Twitter, TikTok e Kwai; ampliou canais oficiais de esclarecimento; estimulou redirecionamento a fontes confiáveis; e, diante da desinformação reiterada sobre o processo eleitoral, admitiu a suspensão temporária de perfis, contas ou canais. Não é crítica institucional, mas constatação: naquele contexto, a Justiça Eleitoral assumiu protagonismo preventivo e repressivo.

Agora, a comunidade jurídica observa a gestão Kassio Nunes Marques sob outra expectativa. Analistas apontam um perfil mais reservado, moderado e menos intervencionista. Ainda assim, a forma concreta de intervenção da Justiça Eleitoral sobre a propaganda digital permanece uma incógnita.

A propaganda eleitoral na internet ingressou de modo específico na legislação em 2009, pela Lei nº 12.034. Desde então, a disciplina cresceu, mas corre atrás da tecnologia. A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada para 2026, fixa parâmetros relevantes: propaganda digital a partir de 16 de agosto; proibição de propaganda paga, salvo impulsionamento identificado; vedação ao impulsionamento de propaganda negativa; proibição de venda de bancos de dados pessoais; restrições ao disparo em massa; identificação de conteúdo sintético produzido por IA; e proibição de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.

O problema, porém, é maior do que a propaganda. O Brasil tem Marco Civil da Internet e LGPD, mas ainda não possui uma lei geral de plataformas digitais aprovada pelo Congresso para regular, de forma abrangente, transparência algorítmica, moderação, responsabilidade sistêmica e publicidade política. Nesse intervalo, parte do cotidiano das redes segue definida por políticas privadas das plataformas.

A dificuldade se agrava porque o ilícito digital nem sempre aparece como peça ostensiva de campanha. Ele pode surgir como meme, corte, montagem, áudio sintético, perfil automatizado, comunidade privada, disparo coordenado, microsegmentação ou recomendação algorítmica. A ilicitude de forma, que antes deixava rastros visíveis, tornou-se opaca, pulverizada e difícil de provar.

A experiência internacional acende o alerta. O escândalo Cambridge Analytica, revelado após a primeira eleição de Donald Trump, expôs o uso indevido de dados de milhões de usuários do Facebook para criar perfis psicológicos e direcionar mensagens políticas a grupos específicos. Não é seguro afirmar que isso determinou o resultado; mas o caso mostrou que dados, emoção e microdirecionamento podem comprometer a deliberação democrática.

Hoje, esse ambiente é ainda mais fértil. As redes operam por customização individual do conteúdo, cruzamento de rastros pessoais, rolagem infinita, recompensas sociais intermitentes e alta rotatividade de mensagens. Forma-se um espaço de atenção capturada. Nele, a política programática compete em desvantagem com a política memificada, indignada e negativa. Pesquisas indicam que conteúdos falsos, negativos ou moralmente emocionais tendem a circular com mais força. E as big techs vivem da economia da atenção: mais engajamento, mais tempo de tela; mais tempo de tela, maior valor publicitário.

Nas eleições gerais, o TSE coordena nacionalmente o processo, conduz a disputa presidencial e edita as instruções do sistema; TREs e juízes eleitorais fiscalizam grande parte das campanhas estaduais e proporcionais. A Justiça Eleitoral é eficiente para organizar o voto, mas limitada para controlar, em tempo real, propaganda digital.

Por isso, a postura do TSE em 2026 será decisiva. A própria Resolução nº 23.610 afirma que a atuação da Justiça Eleitoral na internet deve ocorrer com a menor interferência possível no debate democrático e que o poder de polícia, em regra, não alcança o teor da propaganda digital, mas apenas sua forma ou meio de veiculação. O desafio é que a forma passou a esconder o ilícito.

Daí a relevância da gestão Kassio Nunes Marques. O problema não é escolher entre liberdade e controle, mas construir um critério institucional capaz de preservar o debate democrático sem permitir que tecnologia, opacidade e poder econômico capturem a vontade do eleitor.

Leia também

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade