A decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu a divulgação da pesquisa AtlasIntel sobre a disputa presidencial de 2026, reacendeu um debate sensível: até onde pode ir a Justiça Eleitoral no controle das pesquisas eleitorais?
O fundamento central da decisão foi a suspeita de indução do entrevistado. Segundo o ministro Kassio Nunes, a pesquisa teria utilizado, em seu questionário, elementos relacionados ao áudio envolvendo o senador Flávio Bolsonaro e o banqueiro Daniel Vorcaro, ao mesmo tempo em que aferia intenção de voto para a eleição presidencial de 2026. Para o ministro, haveria indícios de que o levantamento poderia ter extrapolado a função de mera medição estatística da opinião pública, transformando o questionário em instrumento de formação de percepção negativa sobre determinado pré-candidato.
O ponto é delicado. A legislação eleitoral exige registro prévio das pesquisas destinadas ao conhecimento público, com indicação de contratante, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro, sistema de controle e questionário completo. A Justiça Eleitoral, portanto, não é estranha ao tema. Sua competência existe para proteger a transparência, a lisura e a confiabilidade das informações que chegam ao eleitorado.
A crítica, contudo, está no grau e no momento da intervenção.
Primeiro, há uma preocupação institucional com a concentração de poderes na Presidência do TSE. A Lei das Eleições prevê a designação de três juízes auxiliares para apreciação de reclamações e representações eleitorais. Em 2026, o TSE designou o ministro André Mendonça e a ministra Estela Aranha, mas também incluiu a própria Presidência na distribuição dos processos de propaganda eleitoral. Assim, do ponto de vista simbólico, a acumulação de funções no presidente da Corte amplia a percepção pública de centralização decisória em matéria eleitoral, justamente em um ambiente político de alta sensibilidade.
Segundo, chama atenção a demora da liminar. A pesquisa foi divulgada em 19 de maio e a suspensão ocorreu apenas em 8 de junho. Entre a divulgação e a intervenção judicial transcorreram cerca de 21 dias. Esse intervalo enfraquece a utilidade prática da medida. Pesquisa eleitoral é, por natureza, fotografia efêmera: retrata intenção de voto em determinado tempo, lugar e contexto informacional. No processo eleitoral contemporâneo, marcado por redes sociais, crises sucessivas e circulação acelerada de fatos políticos, três semanas podem representar uma eternidade. A cada dia, novos acontecimentos disputam a atenção pública e reconfiguram percepções.
Terceiro, a decisão parece tensionar a compreensão tradicional de que o controle judicial das pesquisas eleitorais é predominantemente formal e procedimental. Em regra, cabe verificar se houve registro, se os dados exigidos foram informados, se a metodologia foi apresentada e se há transparência mínima para fiscalização. Ao avançar sobre o possível efeito psicológico das perguntas e sobre a percepção subjetiva produzida no entrevistado, a Justiça Eleitoral se aproxima de um controle material da linguagem da pesquisa. O risco é transformar a fiscalização da legalidade em avaliação judicial do modo como fatos políticos podem ou não ser apresentados ao eleitor.
Essa dúvida sobre o perfil comportamental da jurisdição eleitoral ressuscita um fantasma conhecido: o da intervenção excessiva do Poder Judiciário no ambiente das eleições. O problema não está em proteger a verdade, a lisura e a igualdade de chances. Isso é dever constitucional da Justiça Eleitoral. O problema surge quando a intervenção passa a ser percebida como escolha sobre quais narrativas podem circular no debate público.
A democracia depende da verdade, mas não de uma verdade oficial imposta por autoridade estatal. A verdade democrática se forma em ambiente aberto, crítico e verificável. Na ciência, consensos não nascem de decreto, mas da vigência de paradigmas aceitos pela comunidade científica enquanto oferecem melhor explicação para os fatos. Também na política, a verdade pública exige fatos verificáveis, liberdade de crítica e responsabilidade argumentativa. O que não se pode admitir é a indiferença pós-moderna entre o verdadeiro e o falso, como se toda afirmação fosse apenas opinião.
Foi justamente essa confusão entre crítica legítima e desinformação que alimentou a crise de confiabilidade da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação. A ideia equivocada de que a liberdade de expressão autorizaria ataques ilimitados, sem base factual, às instituições eleitorais produziu efeitos graves. A radicalização da desconfiança contribuiu para o acirramento da polarização política, para os atos de 8 de janeiro de 2023 e, posteriormente, para a responsabilização penal de diversos atores políticos, inclusive a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
Estudos sobre polarização afetiva mostram que a animosidade política interfere no comportamento eleitoral. Quando o eleitor passa a votar mais contra um inimigo do que a favor de um projeto, a eleição deixa de ser espaço de escolha racional entre alternativas e passa a operar como plebiscito emocional entre pertencimento e rejeição. Esse ambiente aumenta mobilização, endurece identidades políticas e reduz a disposição ao reconhecimento da legitimidade do adversário.
Por isso, a decisão sobre a pesquisa AtlasIntel deve ser analisada para além do caso concreto. O desafio da Justiça Eleitoral em 2026 será proteger a integridade do processo sem assumir o papel de curadora do debate público. Pesquisas eleitorais devem ser transparentes, fiscalizáveis e metodologicamente responsáveis. Mas a intervenção judicial precisa ser tempestiva, proporcional e previsível. Em matéria eleitoral, confiança se constrói com regras claras, decisões coerentes e autocontenção institucional. A democracia precisa da Justiça Eleitoral, mas também precisa que a Justiça Eleitoral saiba até onde deve ir.




