Direito e Saúde
Cirurgia robótica no SUS: o código que faltava não pode custar uma vida

Um lavrador de 70 anos recebeu o diagnóstico que qualquer médico teme dar: adenocarcinoma bilateral de próstata. O tratamento indicado era prostatectomia radical por cirurgia robótica, técnica incorporada oficialmente ao SUS pela Conitec desde setembro de 2025. O estado de Sergipe negou o custeio. A justificativa não foi clínica, foi administrativa: o procedimento ainda não tinha código no SIGTAP, o sistema que organiza a tabela de procedimentos do SUS.

O Poder Judiciário de Sergipe concedeu liminar que obriga o estado a pagar a cirurgia, sob pena de sequestro de R$ 116 mil. O raciocínio expressado na decisão judicial não vale só para Sergipe, nem só para robótica.

Primeiro ponto: a incorporação ao SUS é decisão técnica da Conitec, não depende de burocracia estatal para existir. A codificação é etapa administrativa seguinte, de responsabilidade do próprio poder público. Quando o estado atrasa esse cadastro e usa a própria demora para negar o tratamento, transforma sua ineficiência em obstáculo para o paciente.

Segundo ponto, direto na prática médica. O estado citou a Nota Técnica Natjud 561/2026 para sustentar que havia alternativas igualmente eficazes. O relator não aceitou: a nota é análise genérica, feita para orientar magistrados em geral, e não se sobrepõe à indicação médica individualizada de quem examinou aquele paciente. Parecer de gabinete não substitui prescrição fundamentada. Vale para plano de saúde, vale para ente público.

Terceiro ponto, o mais concreto. A cirurgia robótica tinha vantagens comprovadas sobre a alternativa oferecida: menor sangramento, menor internação, menor necessidade de transfusão. Para um paciente idoso e oncológico, isso não é conforto, é risco. O tribunal chamou pelo nome certo: impor técnica mais invasiva havendo alternativa superior já incorporada viola a integralidade do tratamento e a dignidade da pessoa humana. Em câncer, a janela terapêutica é estreita, e a demora do estado já representava risco de fechá-la.

Essa lógica não é exclusiva do SUS. É a mesma que vejo todo mês em negativas de plano por procedimento sem código na tabela, mesmo com indicação médica robusta. Público ou privado, o argumento se repete: entrave de sistema não justifica negar tratamento com indicação médica consistente.

A lição prática está no que sustentou a vitória: um laudo bem construído, com a comparação técnica entre as opções documentada por escrito. Prescrição genérica perde para nota técnica genérica. Prescrição individualizada, com os riscos da alternativa detalhados, é o que decide esse tipo de disputa. Enquanto o sistema não atualiza suas tabelas, é esse documento que segue abrindo a porta para o paciente.

Foto de Eduardo Amorim

Eduardo Amorim

Com mais de 17 anos de atuação em Direito Médico, da Saúde e Saúde Suplementar, Eduardo Amorim é referência nacional na área, com forte atuação institucional e acadêmica. Atualmente, preside a Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direito Médico da OAB/ES, além de exercer o cargo de Conselheiro Estadual. Também integra a Comissão Nacional de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados, contribuindo para o desenvolvimento técnico e ético do setor.

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