Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, o aerossol de extratos vegetais é definido como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.
Quem poderá comprar
A compra será permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos. Durante a sanção da lei, a Presidência da República vetou o trecho que autorizava a aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização do responsável legal.
Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A lei estabelece ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Uso será restrito à legítima defesa
A legislação determina que o uso do spray de pimenta será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. O texto estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
A norma também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A lei cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da realização de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a legislação, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação posterior do governo federal.


