A Justiça determinou que a Câmara de Vila Velha reorganize seu quadro de servidores e exonere, em até 180 dias, ocupantes de cargos comissionados que desempenham funções burocráticas, administrativas, operacionais ou técnicas de rotina. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que apontou excesso de cargos de livre nomeação em relação ao número de servidores concursados.
Segundo a sentença, os cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal. Por isso, a decisão determina a retirada de servidores nomeados para atividades que não dependam de uma relação especial de confiança.
A medida atinge, principalmente, cargos criados pelas Resoluções nº 738/2018 e nº 758/2021 que, na prática, não estejam vinculados a funções de direção, chefia ou assessoramento.
Proporção entre concursados e comissionados
Além das exonerações, a Justiça determinou que a Câmara estabeleça uma proporção adequada entre cargos comissionados e cargos efetivos ocupados por servidores aprovados em concurso público. O objetivo é fazer com que o concurso volte a ser a principal forma de ingresso no quadro de pessoal do Legislativo municipal.
Caso a determinação não seja cumprida sem justificativa, o presidente da Câmara poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.
A sentença foi proferida em sexta-feira (26), de junho de 2026, e ainda será submetida à revisão obrigatória do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
O que motivou a ação
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPES em novembro de 2021, após a conclusão de um Inquérito Civil que identificou um grande desequilíbrio entre o número de servidores comissionados e efetivos na Câmara de Vila Velha.
Informações encaminhadas pela própria Câmara ao Ministério Público, em junho de 2021, mostraram que o Legislativo possuía 345 vagas para cargos comissionados, das quais 328 estavam ocupadas. No mesmo período, havia 45 vagas destinadas a servidores efetivos, mas apenas 12 estavam preenchidas. Com isso, aproximadamente 96,5% dos cargos ocupados eram comissionados.
Em uma nova consulta ao Portal da Transparência, realizada em novembro de 2021, o MPES encontrou 348 servidores comissionados e apenas 12 efetivos.
Durante a apuração, o Ministério Público também verificou que parte dos cargos comissionados era utilizada para executar atividades administrativas, técnicas e rotineiras. Segundo o órgão, esse tipo de atribuição deve ser exercido, em regra, por servidores aprovados em concurso público, já que não envolve funções de direção, chefia ou assessoramento baseadas em relação de confiança.
Com a ação, o MPES buscou adequar a estrutura de pessoal da Câmara às regras previstas na Constituição Federal, ampliar a participação de servidores concursados e restringir o uso de cargos comissionados às hipóteses previstas na legislação.


