Mulheres podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal

Lei sancionada autoriza posse e porte do equipamento por maiores de 18 anos em todo o país

Agência Brasil

Compartilhe

Spray de pimenta para defesa pessoal
Spray de pimenta para defesa pessoal. Foto: Dan Race/Adobe Stock

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, o aerossol de extratos vegetais é definido como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.

Quem poderá comprar

A compra será permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos. Durante a sanção da lei, a Presidência da República vetou o trecho que autorizava a aquisição por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização do responsável legal.

Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A lei estabelece ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Uso será restrito à legítima defesa

A legislação determina que o uso do spray de pimenta será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. O texto estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

A norma também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A lei cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da realização de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

Segundo a legislação, a implementação do programa será gradual e dependerá de regulamentação posterior do governo federal.

Leia também

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade