Perseguir alguém de forma insistente, aparecer sem aviso em locais frequentados pela vítima, enviar mensagens em excesso ou monitorar a rotina pelas redes sociais deixou de ser apenas um comportamento inconveniente. No Brasil, essas práticas configuram o crime de stalking, e os casos continuam aumentando.
Dados da 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgada nesta quinta-feira (23), mostram que os registros de perseguição cresceram 30,1% no país em 2025. Foram 123.871 ocorrências, contra 94.836 no ano anterior.
No Espírito Santo, também houve aumento. O estado registrou 1.067 casos de stalking em 2025, alta de 15% em relação aos 917 registros contabilizados em 2024.
O que é stalking?
O termo vem do inglês e significa “perseguição”. O crime acontece quando uma pessoa passa a perseguir outra de forma repetitiva, comprometendo sua liberdade, privacidade ou segurança.
Essa perseguição pode ocorrer tanto no ambiente virtual quanto no presencial.
Entre os comportamentos mais comuns estão:
- envio insistente de mensagens, ligações e e-mails;
- monitoramento constante pelas redes sociais;
- aparecimento frequente em locais onde a vítima está, sem justificativa;
- tentativas repetidas de contato mesmo após uma negativa.
Desde 2021, o stalking é previsto na Lei nº 14.132, que estabelece pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Como identificar um perseguidor?
Segundo especialistas, não existe um perfil único de stalker. O comportamento costuma estar relacionado a fatores emocionais e psicológicos, como dificuldade em lidar com rejeições e necessidade de controle sobre a outra pessoa.
Entre os fatores apontados estão:
- Apego inseguro: medo intenso de abandono ou rejeição.
- Intolerância à rejeição: dificuldade em aceitar o fim de um relacionamento ou a falta de reciprocidade.
- Dependência emocional: idealização excessiva da vítima e necessidade constante de controle.
Quando a insistência vira um crime?
Os especialistas alertam que alguns comportamentos podem indicar que a situação ultrapassou os limites de uma simples insistência.
Os principais sinais são:
- resistência em aceitar um “não”;
- idealização muito rápida da relação;
- ciúmes exagerados;
- monitoramento constante da rotina da vítima;
- alternância entre demonstrações excessivas de afeto e hostilidade;
- desrespeito frequente aos limites e à autonomia da vítima.
Como pedir ajuda
Quem estiver em situação de risco deve procurar ajuda imediatamente.
Em casos de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
As vítimas também podem recorrer aos seguintes canais:
- Ligue 180, central de atendimento à mulher, disponível 24 horas por dia, por telefone e também pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
- Disque 100, destinado a denúncias de violações de direitos humanos, incluindo casos de perseguição contra homens, idosos, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Como registrar a ocorrência
A denúncia pode ser feita presencialmente em uma Delegacia da Polícia Civil ou em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Em muitos estados, também é possível registrar o boletim de ocorrência pela Delegacia Eletrônica.
Ao fazer a denúncia, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como a proibição de aproximação e de qualquer contato por parte do agressor.


