Direito e Saúde
Autismo e plano de saúde: o STJ acabou com o contador de sessões
Dr Eduardo Amorim
Dr Eduardo Amorim

Uma criança com transtorno do espectro autista chega ao final de outubro e o plano de saúde manda parar. Não porque o médico prescreveu menos sessões. Não porque houve melhora suficiente para a alta. Mas porque a cota anual se esgotou. Dezoito sessões por ano, dizia o contrato. Dezoito, dizia o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tratamento, porém, não lê contrato.

Em março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou essa discussão. Sob o rito dos recursos repetitivos, com efeito vinculante sobre todos os casos similares em tramitação no país, o STJ fixou no Tema 1.295 que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com TEA, seja ela prevista em contrato, seja ela fundada em norma regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi direto: a quantidade de sessões é matéria clínica. Quem define é o médico, não a operadora.

A conclusão não surgiu do nada. Em 2022, ao julgar o chamado “rol taxativo mitigado” da ANS, o STJ já havia fixado que o número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais para tratamento do autismo é ilimitado. O Tema 1.295 consolida esse entendimento e fecha as brechas que ainda permitiam às operadoras sustentar teses contrárias.

O argumento das operadoras era tecnicamente articulado: a Lei 9.656/1998 proíbe apenas a limitação de consultas médicas e de dias de internação, silenciando sobre sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Verdade formal, reconheceu o ministro. Mas a Medida Provisória 2.177-44/2001 vedou genericamente a imposição de limites financeiros às coberturas. O raciocínio é simples: quem não pode impor teto financeiro ao tratamento também não pode cortá-lo ao esgotar uma cota de sessões. O efeito prático é o mesmo, e igualmente vedado.

Para os profissionais que atendem pacientes com TEA, a decisão tem implicação imediata: a prescrição do número de sessões volta a ser uma decisão exclusivamente clínica. Laudos e relatórios de evolução passam a ter peso redobrado, porque a cobertura depende de indicação médica documentada, não de cota contratual. Ao médico cabe prescrever com critério e registrar com clareza. Ao advogado e ao paciente, cabe exigir cumprimento.

O autismo não tem cura. O tratamento multidisciplinar intensivo, iniciado cedo e mantido com continuidade, é o que permite a muitas crianças desenvolver linguagem, habilidades sociais e autonomia que, sem terapia, não seriam alcançadas. Cada sessão cortada por cota não é uma linha de planilha: é um intervalo na vida de alguém. O STJ parece ter compreendido isso ao firmar a tese. O desafio agora é garantir que operadoras e seguradoras a cumpram sem que cada família precise de uma ação judicial para exercer um direito que o tribunal já reconheceu.

Foto de Eduardo Amorim

Eduardo Amorim

Com mais de 17 anos de atuação em Direito Médico, da Saúde e Saúde Suplementar, Eduardo Amorim é referência nacional na área, com forte atuação institucional e acadêmica. Atualmente, preside a Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direito Médico da OAB/ES, além de exercer o cargo de Conselheiro Estadual. Também integra a Comissão Nacional de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados, contribuindo para o desenvolvimento técnico e ético do setor.

Leia também

Para melhorar a sua navegação, nós utilizamos Cookies e tecnologias semelhantes.
Ao continuar navegando, você concorda com tais condições.

Política de Privacidade