Durante anos, as contratações públicas na área da saúde conviveram com um problema evidente: a priorização do menor preço como principal critério de escolha.
Na teoria, a lógica parecia correta. Na prática, revelou suas limitações. Contratos firmados com foco exclusivo no menor valor frequentemente resultaram em serviços precários, interrupções no atendimento e insegurança para gestores e usuários do sistema.
Em uma área sensível como a saúde, o custo não pode ser o único fator relevante. É preciso considerar capacidade, estrutura e qualidade.
Foi nesse cenário que o Espírito Santo deu um passo importante com a Lei nº 12.858/2026, de autoria do deputado estadual Wellington Callegari, um dos principais defensores do cooperativismo no Parlamento capixaba. A norma altera a lógica das licitações ao priorizar a análise da capacidade técnica antes da disputa de preços.
Mais do que uma mudança procedimental, trata-se de uma mudança de prioridade. Antes de apresentar o menor valor, será necessário comprovar que se tem condições reais de executar o serviço.
A construção dessa lei também merece registro. Não se trata de uma iniciativa isolada, mas de um processo marcado pelo diálogo institucional.
O Sistema OCB/ES teve papel relevante ao levar essa pauta ao debate público, sob a liderança do presidente Pedro Melhorim e do superintendente Carlos André Santos de Oliveira, que atuaram de forma consistente na defesa de um modelo mais seguro e eficiente para o setor.
A OAB/ES também contribuiu de forma significativa, especialmente por meio da Comissão de Direito Cooperativo, que ajudou a qualificar juridicamente o debate e a construir pontes entre a advocacia, o cooperativismo e o poder público. A atuação da presidente Erica Neves foi importante para conferir respaldo institucional a uma pauta sensível e estratégica.
A sanção pelo governador consolida esse avanço como política pública, dando força normativa a uma demanda antiga do setor da saúde e do cooperativismo.
Na prática, a nova lógica tende a reduzir a participação de empresas sem estrutura, aumentar a segurança dos processos licitatórios e elevar a qualidade das contratações. Isso se traduz em serviços mais estáveis, menos interrupções e melhores condições de atendimento para a população.
O desafio, agora, será garantir a correta aplicação da lei. Capacitação dos gestores, critérios claros e uniformidade de entendimento serão fundamentais para que a mudança não fique apenas no papel. Ainda assim, o movimento é positivo.
O Espírito Santo demonstra que é possível corrigir distorções com base no diálogo, na articulação institucional e no compromisso com o interesse público.
Ǫuando o Estado passa a contratar com base em capacidade real de execução, quem ganha não é apenas o cooperativismo. Ganha a administração pública, ganha o sistema de saúde e, sobretudo, ganha toda a população capixaba, que passa a contar com serviços mais seguros, estáveis e de melhor qualidade.
E isso, na saúde, faz toda a diferença.
Sobre o autor
Eduardo Induzzi Campana é Assessor Jurídico do Sistema OCB/ES e Presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/ES.






