Uma nova regra aprovada pelo governo federal altera o prazo de concessão do salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir da mudança, o benefício deverá ser liberado em até 30 dias após a solicitação. Caso esse prazo não seja cumprido, o pagamento será concedido automaticamente.
A medida foi sancionada na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está prevista na Lei 15.415 de 2026. Antes da mudança, o prazo médio de análise e pagamento do benefício era de cerca de 45 dias, sem previsão de concessão automática em caso de atraso.
O que muda na prática
Com a nova legislação, o INSS passa a ter um limite legal mais rígido para a análise dos pedidos de salário-maternidade. Se o prazo de 30 dias for ultrapassado, o benefício deverá ser liberado automaticamente, garantindo maior agilidade para as seguradas.
A norma também estabelece que o INSS ainda poderá revisar posteriormente a concessão do benefício, verificando se a segurada realmente cumpre os requisitos.
Possíveis desfechos após análise
Após a concessão — inclusive a automática — podem ocorrer três situações:
- o benefício é mantido normalmente, caso todos os requisitos sejam atendidos;
- o pagamento é suspenso e pode haver devolução dos valores, se for comprovada má-fé no pedido;
- o benefício é encerrado sem devolução, quando houver irregularidade, mas sem indícios de má-fé.
Quem tem direito
A mudança vale para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, incluindo:
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras);
- contribuintes individuais, incluindo microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas;
- seguradas do INSS desempregadas no momento do parto ou adoção.
Entenda o benefício
O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto, adoção ou situações previstas em lei. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança, variando conforme a situação da segurada.
A proposta tem origem no PLS 296/2016, de autoria do ex-senador Telmário Mota, aprovada pelo Senado em 2018 e posteriormente validada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
*Com informações da Agência Senado


