Quem iniciar o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação no Espírito Santo a partir desta segunda-feira (18) terá que fazer exame toxicológico obrigatório antes de receber a Permissão Para Dirigir (PPD). A medida foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) na sexta-feira (15).
Na prática, o candidato poderá seguir normalmente pelas etapas da habilitação, mas só terá a CNH emitida se apresentar resultado negativo para o consumo de substâncias psicoativas ou drogas. O exame deve considerar uma janela mínima de detecção de 90 dias.
A nova exigência vale apenas para processos de primeira habilitação abertos a partir desta segunda-feira (18). Quem iniciou o processo antes dessa data continuará seguindo as regras anteriores, mesmo que ainda não tenha feito provas ou concluído as etapas.
Resultado positivo impede emissão da CNH
Segundo o Detran|ES, o exame toxicológico deverá ser feito até a fase de emissão da Permissão Para Dirigir. Caso o resultado seja positivo, a CNH não será liberada.
O candidato que discordar do resultado poderá solicitar uma contraprova no mesmo laboratório. Também haverá a possibilidade de refazer o exame após 90 dias. A emissão da PPD só acontecerá depois que um resultado negativo for incluído no sistema.
O órgão informou ainda que o processo de habilitação não perde a validade por causa da pendência no exame toxicológico. Isso significa que, mesmo sem a emissão da CNH, o candidato não perderá as etapas já concluídas.
Como fazer o exame
O exame toxicológico deverá ser realizado em postos de coleta de laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito.
A lista completa dos laboratórios autorizados está disponível no site do Detran|ES.


