Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara Municipal de Vitória não poderá mais realizar na primeira quinzena de agosto a eleição da Mesa Diretora que comandará a Casa no segundo biênio da atual legislatura (2027-2028). Agora, essa próxima eleição interna terá de ser realizada a partir do mês de outubro – isto é, após as eleições gerais.
O ministro Gilmar Mendes tomou essa decisão, em caráter liminar, na quinta-feira (16), atendendo a um pedido formulado pela Mesa Diretora da própria Câmara de Vitória, presidida pelo vereador Anderson Goggi (Republicanos), aliado do ex-prefeito Lorenzo Pazolini (do mesmo partido) e da prefeita Cris Samorini (PP).
A reclamação foi protocolada pela Câmara de Vitória no dia 16 de março e redigida pelo procurador-geral da Casa, Swlivan Manola.
Na decisão, acolhendo os argumentos da Procuradoria da Câmara, Gilmar Mendes reconhece a inconstitucionalidade da realização da eleição da Mesa Diretora, referente ao segundo biênio da legislatura, no mês de agosto. Essa é a data prevista, atualmente, pelo Regimento Interno da Câmara. Mas, no entendimento do ministro, a previsão regimental é não somente inconstitucional como viola a jurisprudência fixada pelo próprio STF nesse tipo de situação.
Em casas parlamentares como Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, cada mandato (legislatura) dura quatro anos, sendo dividido em dois biênios. Para cada um dos biênios, os vereadores elegem uma Mesa Diretora. O cerne da questão aqui é a data da realização da eleição da Mesa para o segundo biênio da atual legislatura (no caso concreto: 2027-2028).
O STF já havia definido, em decisões anteriores (no julgamento das ADIs 7.733 e 7.753), que esse tipo de eleição interna só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio do mandato, ou seja, no final do segundo ano da legislatura. A decisão vale para as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Segundo a assessoria da Câmara, foi precisamente para impedir um cenário de insegurança jurídica que a Mesa Diretora atual levou a questão ao STF, pedindo que a Corte analisasse se a regra interna é válida.
Ao apreciar o caso, o Supremo reconheceu a existência de controvérsia concreta, declarou a inconstitucionalidade da norma e determinou que a eleição seja realizada a partir de outubro. É o que fará a Câmara de Vitória.
No caso concreto, portanto, a eleição da Mesa que tocará os trabalhos da Câmara no próximo biênio só poderá ocorrer a partir de outubro, ou, mais precisamente, no último bimestre deste ano.
Vitória de Pazolini
Indiretamente, a decisão judicial é uma vitória de Lorenzo Pazolini e do grupo político do ex-prefeito de Vitória, pois eles não queriam que a eleição ocorresse em agosto. Entre fevereiro e princípios de março, o então prefeito, articuladores políticos dele e aliados dele na Câmara chegaram a tentar um movimento de bastidores visando, precisamente, adiar para dezembro a eleição prevista para agosto.
Cinco vereadores aliados de Pazolini chegaram a se juntar para assinar um projeto de resolução com o objetivo de mudar a data, mas a iniciativa não foi à frente, pois eles ficaram em ampla minoria. Os outros 16 vereadores de Vitória, de vários matizes ideológicos, incluindo muitos da base, uniram-se para bater o pé e sustentar duas premissas: a eleição interna, para eles, deveria ser mantida em agosto, e o candidato deles à presidência era o vereador Dalto Neves (SD).
Para o então prefeito e seu grupo, não era politicamente interessante que a eleição ocorresse em agosto, porque grande parte de seus aliados na Casa vão disputar as eleições de outubro para deputado estadual e, assim, não poderão compor chapa para a Mesa Diretora.
Deixando a eleição para novembro ou dezembro – após as eleições gerais –, mais perto do início do segundo biênio, já se terão os resultados das urnas em outubro (inclusive para governador) e um quadro mais “limpo” de quem realmente seguirá na Câmara no próximo biênio. Aliados de Pazolini poderão participar do processo, organizarem-se em uma chapa etc.