A Câmara da Serra decidiu convocar o suplente do vereador Marlon Fred (PDT), preso preventivamente desde o último dia 15 de dezembro por ter invadido a casa da ex-namorada e agredido policiais militares.
Segundo a assessoria da Câmara, o edital de convocação do suplente já está pronto, foi confeccionado sob orientação da Procuradoria da Casa e será publicado no Diário Oficial da Câmara nesta quinta-feira (16).
O suplente a ser convocado é o líder comunitário Uanderson Moreira de Souza (PDT), de Central Carapina.
Na última quinta-feira (9), por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em julgamento de habeas corpus da defesa do vereador, Marlon Fred foi transferido do regime fechado para o semiaberto.
Até então, ele estava preso na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana. Na manhã de terça-feira (14), deu entrada na Penitenciária Semiaberta de Vila Velha.
Além da transferência, a defesa de Marlon Fred – representado no caso pelo advogado criminalista Homero Mafra – apresentou petição na qual requereu, em caráter de urgência, que o vereador fosse autorizado a retomar o mandato na Câmara da Serra, para o qual foi reeleito em 2024.
A decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Serra que determinou a prisão preventiva do vereador, no dia 15 de dezembro, não tratou de afastamento do mandato. Portanto, não há decisão judicial que o impeça de exercer a vereança. Ocorre que, na prática, ele está impossibilitado de frequentar as sessões plenárias e de exercer de fato o mandato, uma vez que está cerceado em seu direito de ir e vir.
Se o vereador obtivesse a permissão para sair para trabalhar durante o dia (recolhendo-se ao presídio à noite), ele poderia voltar a frequentar as sessões (iniciadas às 16 horas na Câmara da Serra). Mas ele não foi feliz nesse pleito.
A análise da petição ficou a cargo do juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, autor da ordem de prisão preventiva em desfavor de Marlon Fred.
Por volta das 17 horas desta quarta-feira (15), o magistrado negou o pedido da defesa: “[…] indefiro o requerimento de autorização para trabalho externo e saídas diárias”.
Desse modo, Marlon Fred não poderá retomar o mandato e as atividades laborais.
Fim do prazo
A questão chave é o tempo. Segundo o entendimento da Procuradoria da Câmara da Serra, pode perder o mandato, por abandono, o vereador que passar mais de 120 dias sem comparecer às sessões.
Tal foi o entendimento adotado, por exemplo, no caso dos quatro vereadores afastados do mandato, por determinação judicial, no último dia 23 de setembro, sob a suspeita de terem cometido o crime de corrupção passiva em um suposto esquema de venda de votos para aprovação de projetos em plenário, denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Os quatro respectivos suplentes, incluindo dois do PDT, foram convocados no fim de janeiro, tomando posse oficialmente no começo de fevereiro.
No caso de Marlon Fred, pelas contas oficiais da Câmara, o prazo de 120 dias vence nesta quarta-feira (15). Por isso, a defesa do parlamentar pediu a liminar, negada pelo juiz Gustavo Grillo. Pelo mesmo motivo, a Mesa Diretora, presidida desde setembro pelo vereador William Miranda (União), decidiu publicar o edital de convocação do suplente.
A partir da publicação do edital, o suplente terá cinco dias corridos para tomar posse. Segundo a assessoria da Câmara da Serra, como o dia 21 é feriado, isso deve ocorrer na próxima quarta-feira (22).
Quem é o suplente
Uanderson Moreira de Souza tem 46 anos e já foi líder comunitário de Central Carapina por três mandatos. Na verdade, nas eleições municipais de 2024, ele ficou como 3º suplente do PDT, partido do prefeito Weverson Meireles.
Ocorre que os dois primeiros suplentes, respectivamente Wilian da Elétrica e Sergio Peixoto, já foram convocados e tomaram posse em fevereiro, no lugar de Saulinho da Academia e Teilton Valim, afastados pela Justiça.
Uanderson nunca desempenhou função pública. Ele é ceramista e oleiro em uma empresa localizada na Serra.
Em 2024, obteve 884 votos.

O caso: agressões, desacato e intimidação de PMs
No dia 15 de dezembro, Marlon Fred Oliveira Matos foi preso em flagrante e posteriormente denunciado pelos crimes de violação de domicílio (à noite e com emprego de violência), resistência, desacato e lesão dolosa contra autoridade policial.
De acordo com a peça acusatória, na madrugada do referido dia, o vereador invadiu a residência da sua ex-namorada, Layse Fernandes Figueiredo, na cidade da Serra, escalando o muro do imóvel, onde agrediu fisicamente o atual namorado de Layse, Gustavo Ferreira da Costa, com socos e chutes. Ele teria invadido o imóvel por não aceitar o término do relacionamento com ela.
As forças policiais foram chamadas, nesta ordem, pela mãe e pela irmã de Layse, de nome Larissa. Esta fez um novo acionamento do Ciodes, solicitando atendimento urgente em virtude das supostas agressões cometidas pelo vereador contra o atual namorado da vítima. A irmã autorizou o ingresso dos policiais no domicílio.
Com a chegada de agentes da Polícia Militar, Marlon Fred se recusou a deixar o local e resistiu ativamente à prisão, deferindo golpes contra os agentes e causando uma lesão visível no olho esquerdo do Soldado Marcelino.
Nos termos da denúncia, durante a ocorrência (no local e, posteriormente, na delegacia), Fred usou seu cargo de parlamentar para intimidar e desacatar os policiais, ameaçando gastar um milhão de reais e usar sua influência política para expulsá-los da corporação e prejudicar suas vidas.
Sobre a alegação da defesa de que não haveria razões fundadas para a decretação da prisão preventiva, a relatora do habeas corpus no TJES, desembargadora Rachel Durão, contrapôs que “no caso, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”.
Ficha criminal: vereador responde por perseguição e homicídio
Rachel Durão argumentou que revogar a prisão de Marlon Fred representaria um perigo (periculum libertatis) “diante da gravidade em concreto da conduta do agente, aliada aos registros criminais existentes em seu desfavor”.
Em depoimento na esfera policial, a irmã de Layse, Larissa, afirmou que a vítima requereu medidas protetivas anteriormente contra Marlon Fred e que ele a perturba, já tendo invadido o imóvel em outras oportunidades. “Asseverou, ainda, que o paciente possui comportamento agressivo, o que se intensifica quando consome bebidas alcoólicas”, relatou Rachel Durão.
A relatora do habeas corpus no TJES registrou que, de fato, constam duas medidas protetivas já registradas em desfavor do vereador (uma de 2018 e a outra de 2023).
A desembargadora registrou, ainda, que Marlon Fred “responde pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, já tendo sido pronunciado no processo em questão, e do crime de perseguição”.
“Tais elementos denotam a periculosidade do paciente e o risco concreto de reiteração delitiva, salientando que ‘a existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar’”, escreveu a magistrada, citando julgado da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).