Desde que passamos a viver em sociedade, aprendemos a lidar com conflitos de interesses — ideias e pretensões distintas que, muitas vezes, resultam em disputas difíceis de resolver. Em um primeiro momento, esses conflitos eram mediados por anciãos ou líderes religiosos. Com o tempo, essa função foi delegada ao Estado, que, por meio do Poder Judiciário, passou a solucionar tais controvérsias.
Surge, então, a figura do juiz: aquele que, em nome da lei e da sociedade, decide questões civis, criminais e outras, determinando a quem assiste o direito em cada caso. Ser juiz é assumir a responsabilidade por decisões que impactam profundamente a vida das pessoas — seja ao decretar uma prisão, conceder liberdade ou definir a partilha de bens.
Ao legislador, eleito pelo povo, cabe a criação e a atualização das leis, adaptando-as às constantes transformações sociais. Códigos como o Penal, por exemplo, datado da década de 1940, exigem revisões periódicas para refletir a realidade contemporânea. No entanto, nem sempre as escolhas eleitorais correspondem a essa necessidade de atualização e responsabilidade, o que evidencia uma desconexão entre representação e preparo técnico.
É também o legislador quem busca criar mecanismos para enfrentar o alto índice de criminalidade. Contudo, é importante reconhecer que o Estado — a quem confiamos nossa proteção — não é onipresente. Por isso, desenvolve instrumentos voltados especialmente à proteção dos mais vulneráveis.
Nesse contexto, no enfrentamento à violência contra a mulher, diversas medidas têm sido implementadas: botão do pânico, visitas de acompanhamento, medidas protetivas, monitoramento por tornozeleira eletrônica e restrições de aproximação, entre outras.
Tais iniciativas são relevantes e produzem resultados. Ainda assim, é imprescindível que o Estado avance no acolhimento dessas mulheres. Não é admissível que uma vítima de violência — física, psicológica, patrimonial ou de qualquer outra natureza — procure uma delegacia e, ao final do dia, seja obrigada a retornar ao convívio com seu agressor, muitas vezes sob o mesmo teto.
O Estado precisa acolhê-las.
*Rivelino Amaral é advogado criminalista e professor de direito penal.
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