Com o aumento de carros elétricos nas ruas, prédios e estacionamentos também começam a instalar pontos de recarga. Para reduzir riscos de incêndio e padronizar essas instalações, o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo publicou novas regras de segurança para garagens e edificações que tenham sistemas de carregamento de veículos.
As exigências estão na Norma Técnica nº 23/2026, aprovada por meio da Portaria nº 746-R, assinada pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), coronel Alexandre dos Santos Cerqueira. O documento estabelece critérios para instalação e funcionamento dos sistemas de alimentação para recarga de veículos elétricos em prédios residenciais, comerciais, industriais, estacionamentos e edifícios-garagem.
Segundo a corporação, a medida acompanha o crescimento do uso de veículos eletrificados e busca garantir que a expansão dessa tecnologia aconteça com padrões adequados de segurança nas edificações.
Regras para instalação dos carregadores
A norma estabelece uma série de exigências para a instalação das estações de recarga e dos sistemas elétricos associados. Entre elas estão proteção elétrica adequada, dispositivos de desligamento manual próximos aos equipamentos e sinalização específica para identificar os pontos de carregamento.
Além disso, o documento define limites para o local onde os carregadores podem ser instalados. As estações não podem ficar em corredores ou áreas destinadas à evacuação de pessoas.
Também foram definidos critérios de afastamento em relação às rotas de fuga, justamente para garantir que o abandono da edificação possa ocorrer com segurança em caso de emergência.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o objetivo é reduzir riscos de incêndio e permitir uma atuação mais eficiente das equipes de combate em situações críticas.
Exigências para prédios maiores
A norma também cria regras específicas para garagens localizadas em edificações maiores. Quando o prédio tiver área superior a 900 metros quadrados ou altura acima de nove metros, passam a ser obrigatórios sistemas adicionais de segurança.
Entre esses equipamentos estão sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos do tipo sprinkler e sistemas de ventilação ou extração mecânica de fumaça.
Segundo o documento, essas medidas ajudam a limitar a propagação do fogo, controlar temperatura e fumaça e manter condições estruturais adequadas durante um eventual incêndio.
Prazo para adaptação
Para edificações novas, o cumprimento das exigências passa a ser obrigatório a partir da publicação da norma.
Já os prédios existentes terão prazo de até três anos para se adequar completamente às novas regras. Algumas exigências consideradas básicas deverão ser implementadas no prazo de um ano.
Outro ponto previsto é que a instalação dos sistemas de recarga deve ser feita por profissional habilitado. Nesse caso, será necessário emitir responsabilidade técnica e apresentar laudo que comprove a conformidade das instalações elétricas e das medidas de segurança exigidas.
Com a publicação da Norma Técnica nº 23/2026, o Corpo de Bombeiros afirma que busca atualizar as regras de segurança contra incêndio diante do avanço da mobilidade elétrica no estado.


